Começam a ser entregues no próximo dia 2 os 109 059 carnês do IPTU lançados este ano. Os carnês foram entregues ontem e já estão sendo organizados, no Centro de Distribuição montado pela Secretaria Municipal de Finanças no antigo prédio da Afepon, na rua Reinaldo Ribas Silveira, esquina com Visconde de Taunay, em frente ao edifício-sede da administração municipal. De acordo com o secretário municipal de Finanças, Ângelo Mocelin, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá prazo até dia 22 de janeiro para quitar o carnê, obtendo desconto de 20% sobre o valor lançado do Imposto – mas não das taxas de serviços públicos. Quem optar pelo pagamento parcelado, terá o vencimento da primeira no dia 8 de fevereiro e o da 10ª no dia 8 de novembro.
O secretário alerta que todos os contribuintes que, no ano em curso, receberam carnês em suas residências, ou que se cadastraram para receber o carnê por via postal, não devem procurar a central de distribuição. “Eles devem aguardar em casa a entrega dos carnês”. Do total superior a 109 000 carnês, praticamente a metade – 54 301 – serão entregues por via postal. Outros 50 207 estarão disponíveis, a partir de 2 de janeiro, para entrega na Central de Distribuição, e 4 251 serão entregues diretamente nas imobiliárias, para quem tem imóveis administrados por terceiros.
O diretor do Departamento de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Bruno Garofani, explica que a central de distribuição de carnês vai funcionar, a partir de 2 de janeiro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h30.
O IPTU e as taxas, tanto em quota única como parceladamente, pode ser pago nas agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do banco Itaú, além das casas lotéricas.
Este ano, segundo Bruno Garofani, os carnês sofreram modificações de seu design gráfico, de modo a permitir melhor visualização das informações relativas ao imóvel – incluindo metragem, número de matrícula e valor venal (de avaliação) – e também relativas aos débitos perante o município, como o valor do Imposto Predial ou (no caso dos imóveis vagos) Territorial Urbano, e também, discriminadamente, das taxas de limpeza pública, coleta diária ou alternada de lixo, contribuição sobre iluminação pública, etc.
O objetivo, explica Garofani, é fornecer ao contribuinte o máximo de informações possíveis, “para que todos saibam exatamente o que estão pagando e por quê esses valores estão sendo lançados”.
Os contribuintes que tiverem reclamações quanto aos lançamentos, poderão fazer reclamações por escrito num prazo de sessenta dias. As isenções e reduções, conforme prevê a legislação municipal, devem ser renovadas a cada ano, e serão suspensas em caso de infração a qualquer dispositivo do Código Tributário Municipal. As reclamações que forem feitas dentro do prazo, terão como efeito a suspensão da cobrança de multa e juros de mora, mas a atualização monetária somente será suspensa mediante depósito em caução, do valor total do tributo.
/////////Veja quem tem direito a redução do IPTU e taxas//////
Poderá obter redução de IPTU e Taxas de Serviços Urbanos o contribuinte proprietário de único imóvel, utilizado para residência própria, com renda mensal de até três salários mínimos. Nesse caso, segundo estabelece a legislação municipal, o valor de cada parcela do carnê não poderá ser superior a 6% da respectiva remuneração. Também têm direito os proprietários de imóveis tombados ou inventariados como patrimônio histórico pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, com redução do IPTU e das taxas em 70%. Nesses dois casos, o prazo para requerimento é de 60 dias a contar do edital de notificação.
Poderão, por outro lado, obter redução apenas do IPTU (mantida a cobrança normal das taxas de serviços públicos), os imóveis utilizados por micro ou pequena empresas, assim reconhecidas pelo Município. Nesse caso, a lei prevê redução da alíquota para 0,8%. Também terão direito a redução os imóveis que se enquadrem no cinturão verde o no cinturão de produção animal, beneficiando-se de uma redução da alíquota para 0,5% ou 0,2%, conforme o caso. Para obter esse benefício, no entanto, o proprietário deve requerê-lo até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Também tem direito a redução o contribuinte que efetue a doação de recursos financeiros às entidades de assistência social, regularmente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social e declaradas de utilidade pública. Nesse caso, a redução limitada a 50% do valor do IPTU, e o prazo é de até 60 dias a contar do edital de notificação de lançamento dos tributos.
//////////Lei prevê isenção integral para alguns contribuintes////////
A legislação municipal prevê isenção de IPTU e das taxas de serviços públicos para alguns contribuintes, em condições muito especiais. Estão isentos de IPTU e das taxas a propriedade, domínio útil ou a posse de imóvel utilizado para residência própria de contribuinte com renda mensal de até dois salários mínimos, nas seguintes hipóteses:
• imóveis com área construída de até 70 m²;
• imóveis com área construída de até 140 m², pertencente a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, ou com mais de 65 anos de idade;
• em caso de falecimento do contribuinte casado, qualquer que seja o regime de bens, estende-se ao cônjuge sobrevivente os benefícios da lei, desde que continue destinando o imóvel à sua residência, ainda que atribuída a propriedade aos sucessores do falecido
• para obter esse benefício, a solicitação deve ser feita durante o exercício financeiro correspondente.
• também não incidirá IPTU e taxas de serviços a propriedade, domínio útil ou a posse de imóvel construído, pertencente a contribuinte com mais de 70 anos de idade, com renda mensal de até quatro salários mínimos (o benefício não se mantém se o titular for proprietário ou possuidor de outro imóvel, ou no caso de imóvel com área do terreno superior a 750 m².
////Isenção apenas do IPTU////////
Veja quem poderá obter isenção apenas do IPTU, mantida a cobrança das taxas de serviços públicos:
• prédios de propriedade, locados ou cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso da União, do Estado ou do Município
• prédios cedidos, locados ou de propriedade de associações beneficentes, hospitais de caridade e outros desde que mantenham convênios para atender gratuitamente indigentes
• sociedades esportivas, recreativas e cooperativas de consumo, desde que comprovado seu caráter não lucrativo ou beneficente, e somente em relação aos imóveis ou parte deles ocupados para a prática destas específicas finalidades
• imóvel que se enquadre pela lei como área verde especial e unidade de conservação
• imóveis de propriedade de ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, destinados à residência própria ou à sua construção (extensivo a viúva e filhos menores ou inválidos)
• entidades de assistência social cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social e declaradas de utilidade pública.
Publicado por
Edgar Hampf