Regulamento para Desfile de Abertura da Münchenfest 2007
TEMA XVIII MÜNCHEN FEST: “Famílias alemãs em Ponta Grossa”
REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO DESFILE DE ABERTURA DA XVIII MÜNCHENFEST
- DO DESFILE
- Mobilizar a população ponta-grossense para participação efetiva na XVIII MÜNCHENFEST valorizando as tradições alemãs, características de sua realização.
- anexar fotocópias dos documentos do representante (RG e CPF);
- assinar termo de compromisso como responsável pelo bloco;
- anexar lista nominal digitada com o respectivo número da identidade dos integrantes participantes;
- anexar breve histórico do grupo participante conforme as seguintes especificações : Programa Word for Windows, papel tamanho A4, margem superior e inferior com 2,5 cm, margem esquerda e direita com 3 cm, fonte arial tamanho 12, espaçamento entre linhas 2,5cm, alinhamento justificado, sendo que o texto não deverá exceder uma folha;
- anexar o layout da camiseta ou traje para aprovação (na camiseta deverá aparecer a logomarca da festa), bem como de carro alegórico quando houver.
Parágrafo único: o texto do histórico, o layout da camiseta e do carro alegórico deve ser entregues por instrumento eletrônico na oportunidade da inscrição. Art.8º- A inscrição no desfile de abertura não implica na inscrição automática para qualquer concurso que eventualmente venha a ser promovido durante a realização da XVIII MUNCHENFEST. §1º- será premiado um bloco que participar do desfile de abertura, conforme critérios em anexo; §2º- a premiação consiste na distribuição de ingressos para um dia de participação da XVIII MÜNCHENFEST à escolha do bloco participante, representado pelo seu líder. Art.9º- O líder do bloco deverá participar de reuniões sobre o desfile, quando solicitado, em local, data, horário, previamente definidos pela Comissão Organizadora. Parágrafo único: a ausência do líder do bloco nas reuniões previstas no caput implica na aceitação das decisões definidas. Art.10- Os participantes menores de idade deverão estar acompanhados pelos responsáveis ou munidos da autorização da Vara da Infância e da Juventude. Art.11- Os blocos deverão estar, rigorosamente, no horário marcado pela Comissão Organizadora, na concentração do desfile. Art.12- A ordem de desfile será definida pela Comissão Organizadora, respeitando-se as peculiaridades das entidades participantes. Art.13- A programação do desfile, com a ordem de apresentação das entidades, será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação, no 1º subsolo, sala 23, em reunião a ser realizada no dia 28 de novembro de 2007, às 9 horas, local onde serão entregues os crachás dos líderes, dos blocos participantes. Art.14- A concentração das entidades participantes, no dia 30 de novembro de 2007, ocorrerá às 18h, na Rua Benjamin Constant em frente ao Parque Ambiental e nas ruas das imediações. Art.15- No caso de chuva a Comissão Organizadora informará, via e-mail e por noticiário através das rádios locais, definindo se o desfile ocorrerá ou não, a partir das 17 horas. Art.16- Considerando o espírito festivo e comemorativo do desfile é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário e de desrespeito a pessoas e/ou instituições, bem como de utilização de qualquer meio destinado à publicidade comercial ou promoção pessoal de quaisquer participantes do desfile. Art.17- Durante o desfile a distância máxima permitida entre blocos e/ou entidades será de 10 metros para não prejudicar o desenvolvimento da solenidade. Art.18- Após o desfile a dispersão dos participantes ocorrerá na Praça Barão de Guaraúna, não sendo permitida a permanência dos participantes no local visando o bom desenvolvimento do evento. Parágrafo único: os ingressos serão entregues na dispersão apenas ao representante do grupo, devidamente identificado com seu crachá de líder, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação; Art. 19 - Caberá ao representante de cada instituição participante do desfile, conforme o acordado no termo de compromisso firmado no momento da inscrição: §1º- manter todos os participantes, sob sua responsabilidade, nos espaços destinados para a concentração de acordo com o croqui distribuído; §2º- reportar-se ao responsável pela sua instituição, durante o evento, para sanar dificuldades; §3º- atender às orientações contidas no presente regulamento, dando exemplo de respeito às normas e zelando para que sua entidade não prejudique o brilho coletivo do evento; §4º- não permitir que os integrantes do bloco consumam bebidas alcoólicas nem portem copos, latas ou garrafas durante o desfile. Art.20- O não cumprimento das normas contidas no presente regulamento ensejará ao cancelamento da distribuição dos ingressos ao grupo infrator além do impedimento da participação da entidade infratora no desfile de abertura da MÜNCHENFEST no ano seguinte. Art.21- A Comissão Organizadora designará um responsável para atender cada uma das instituições participantes do desfile, zelando para que sejam obedecidas as normas deste regulamento para o bom andamento do evento. Art.22 – A ocorrência de acidentes de natureza física ou material ocasionado por membro(s) do bloco será de responsabilidade do líder da entidade. Art.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sendo que de suas decisões não caberá recurso.
QUESITOS PARA PREMIAÇÃO DO BLOCO DESFILE DE ABERTURA DA XVIII MÜNCHENFEST - 2007
- QUESITO CONJUNTO
- Uniformidade com que o Bloco se apresenta
- Equilíbrio artístico do conjunto
- Criatividade
- Alegoria – qualquer elemento cenográfico (carros, carroças, charrete, bicicletas, ...)
- Criatividade
- Possuir significado ao tema
- Impressão causada
- Utilização, exploração e distribuição de materiais e cores
- Adequação das fantasias ao tema
- Capacidade de serem criativos sem fugir do tema
- Uniformidade de detalhes
- A fluência na apresentação
- A espontaneidade e criatividade dos desfilantes
- A empolgação e vibração dos desfilantes
- Cumprimento integral









