A coordenadoria do Procon de Ponta Grossa alerta a comunidade sobre os novos direitos dos professores, assegurados pela lei estadual 15.876, de julho de 2008. Segundo Bachir Fayad, coordenador do Procon local, essa lei assegura aos professores da rede de ensino público e particular de todo o território do Estado do Paraná, que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
Para o recebimento do benefício, a compra deverá ser feita mediante apresentação do comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação. Fayad lembra que já há uma lei municipal que garante esse direito, agora ampliado para o âmbito estadual. “Em qualquer evento dessa natureza, os professores em atividade têm direito de pagar 50% do valor cobrado”, ressalta. O coordenador observa ainda que a empresa promotora não pode limitar o número de ingressos meia-entrada a serem vendidos por evento. “No caso da cobrança indevida, o consumidor lesado deve guardar o convite com o valor efetivamente pago e buscar testemunhas”, orienta. Fayad acrescenta que nos casos de cobrança indevida, o consumidor tem o direito de receber o valor pago em dobro.
Conforme especificado na lei, a meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais. Nesses casos, é importante que os promotores deixem claro que os benefícios não são cumulativos.
A lei também estabelece que enquadram-se na definição de casas de diversões estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
O coordenador do Procon enfatiza que há direitos e deveres para ambas as partes. “E que devem ser respeitados”, considera. No caso da meia-entrada para professores, eles próprios é que devem ser os principais fiscais para o cumprimento da lei. Para orientação ou mais informações, o consumidor pode entrar em contato pelos fones 151 ou 0800 645 1250.
Publicado por
Carolina Mainardes