Vigilância Sanitária irá intensificar fiscalização de venda irregular de óculos de sol
Publicado por Carolina Mainardes
Criado 9 maio 2008 - 15:31
Os inspetores da Vigilância Sanitária de Ponta Grossa alertam que tem sido cada vez mais comum a comercialização de óculos de sol e outros produtos óticos em bancas de camelôs, butiques, lojas de conveniência, supermercados e até mesmo em farmácias. “Esse comércio ocorre livremente, sem que o consumidor esteja munido da necessária prescrição para aquisição de tais produtos, o que acarreta, sem dúvida, sérios riscos à saúde da visão”, comenta o inspetor sanitário Carlos Adriano dos Santos.
Diante desse crescente comércio ilegal, a Vigilância Sanitária municipal iniciará a aplicação das leis que proíbem a venda de óculos fora das óticas, inclusive a de óculos de sol – até a armação –, mesmo sem grau, (Decreto Federal 20.931/32, Decreto Federal 24.492/34 e Decreto Lei 8.829/46).
O uso incorreto de óculos, tanto os que possuem lentes com grau quanto aqueles que não possuem grau e as lentes de contato, comprados clandestinamente, podem causar perda da visão. “A legislação sanitária tem como objetivo, acima de tudo, proteger a saúde visual da população, uma vez que o livre comércio de produtos óticos pode fazer com que o consumidor tenha acesso a lentes impróprias para a visão”, ressalta Santos. Ele adverte que uma lente de contato inadequada pode, por exemplo, provocar até úlceras de córnea, que por sua vez podem levar a perda da visão. Outros vários problemas decorrentes desse livre comércio, como a venda de óculos de grau ou solar de procedência e qualidade duvidosas, além de lentes defeituosas podem acarretar problemas visuais, sem contar que a venda de produtos falsificados é atividade ilícita.
LEGISLAÇÃO
O Decreto Federal 20.931/32 regulamenta a fiscalização dos estabelecimentos que vendem lentes oftálmicas. Esses dispositivos fundamentaram, dois anos depois, o Decreto Federal 24.492/34, vigente até os dias atuais, determinando por sua articulação todos os direitos e deveres que se dedicam ao ramo ótico. Conforme os artigos 2º, 5º, 6º, incisos I e V, do Decreto 24.492/34, que ampara a Lei 8.829/46, a comercialização das lentes – de grau, sem grau, de cor, sem cor – deve ocorrer somente em óticas, oficialmente estabelecidas e normalizadas.
Para que a lei seja realmente cumprida, a Vigilância anuncia que será realizada uma fiscalização mais rigorosa no comércio, onde serão feitas apreensão e inutilização de todo o material ilegal encontrado, além de conscientização da população acerca dos prejuízos para a saúde decorrentes do uso de produtos óticos inadequados.