CGM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - Sobre o Sistema

O QUE SÃO

Definição: Transferência voluntária é o repasse de recursos correntes ou de capital por entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal a outra pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a título de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (de acordo com a Resolução 003/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
No âmbito do Município de Ponta Grossa transferências voluntárias são os repasses de recursos para pessoas jurídicas de direito privado (entidade) sem fins lucrativos que possuam utilidade pública declarada por lei municipal e que tenha o caráter assistencial, educacional, cultural, esportivo ou de saúde, que atendam aos requisitos da Resolução 003/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Decreto Municipal 1331/2007, o qual disciplina as transferências voluntárias municipais, com a finalidade da execução de determinado objeto de interesse público relevante.
O Município de Ponta Grossa possui um sistema próprio para controle de seus repasses, denominado Sistema de Transferências Voluntárias Municipais (STVM), onde a entidade que pretende receber recursos públicos municipais será cadastrada e para tanto deverá apresentar à Secretaria/Fundação repassadora através de protocolo a documentação abaixo:
a) Cópia do Estatuto registrado;
b) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria devidamente registrada;
c) Cartão do CNPJ atualizado;
d) Dados do Representante Legal: Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço, cargo, e endereço eletrônico (email) se tiver;
e) Dados do Ordenador da Despesa: Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço, cargo, e endereço eletrônico (email) se tiver;
f) Relação contendo o n° de RG e CPF e endereço com CEP dos demais integrantes da diretoria atual;
g) Dados do Contador: Cópias do Contrato, CPF, RG, CRC, comprovante de endereço e endereço eletrônico (email) se tiver;
h) Declaração de comprovação de funcionamento assinado, contendo o CPF, RG e órgão expedidor e cargo do responsável;
i) Cópia da Publicação da Lei de Declaração de Utilidade Pública;
j) Cópia do Balanço Patrimonial do exercício anterior, extraído do Livro Diário devidamente registrado;
k) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado;
l) Certidão Conjunta da Receita Federal;
m) Certidão da Receita Estadual;
n) Certidão Negativa Municipal;
o) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
p) Certidão Negativa do FGTS.
q) Cópia da Ata de criação da UGT, conforme determina o Art. 4º, Inciso XVIII da Resolução 03/2006, de 27/07/2006, do

MODELO DE ATA DE UGT

ATA Nº _______

Aos ____ dias do mês de ____ de ____, nas dependências da ______, sita à Rua _____, nesta cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, reuniram-se extraordinariamente a Diretoria, o Conselho Fiscal e seus membros associados. A assembléia foi dirigida pelo Presidente, sr. ______, com a finalidade de repassar as novas normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para recebimento de recursos do município e constituir a UGT – Unidade Gestora de Transferências, em cumprimento ao contido na Resolução 03/2006 do TCE/Pr. Foram indicados os seguintes membros para comporem a UGT: (nome, endereço completo com CEP, RG, CPF e cargo na UGT*). Os membros acima citados foram aprovados por unanimidade, sendo que ficou estipulado o período de mandato de ___ anos, contados a partir da assinatura desta ata. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e eu, ________, lavrei a presente ata que será assinada por todos e registrada em cartório competente. Ponta Grossa, ____________

* Cargos da UGT:
1) Presidente
2) Membro
3) Secretário
- Não poderão integrar a UGT nenhum membro da diretoria (salvo os integrantes do Conselho Fiscal), bem como funcionários ou beneficiários que recebam recursos do convênio.
Após o cadastramento a entidade receberá login e senha para acessar o STVM.
Quando do primeiro acesso, a entidade deverá alterar a senha criada para a que melhor lhe convier.
Com login e senha a entidade estará apta a acessar o STVM, bem como cadastrar o seu Plano de Trabalho, prestar contas dos recursos recebidos, imprimir as certidões de Regularidade Cadastral e Liberatória Municipal e as Instruções Técnicas emitidas pela Secretaria/Fundação repassadora;

DESTINAÇÃO

Pessoas Jurídicas de direito privado (entidade) sem fins lucrativos que possuam utilidade pública declarada por lei municipal e que tenha o caráter assistencial, educacional, cultural, esportivo ou de saúde, para a execução de determinado objeto de interesse público relevante que esteja contemplada no orçamento anual.

FORMA DE OBTENÇÃO DE RECURSOS

As entidades que estejam contempladas no orçamento do Município para receber recursos de Transferências Voluntárias deverão ter prévio conhecimento da legislação que disciplina os repasses, a saber a Resolução 003/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (que pode ser obtido através do endereço: www.tce.pr.gov.br, no caminho Acerto/Pesquisar Acervo/Resoluções-Atos Normativos/Pesquisar) e do Decreto Municipal 1331/2007 (que pode ser obtido através do endereço www.pg.pr.gov.br, no caminho Legislação Municipal/Decretos).
Para a obtenção do recurso destinado a entidade deverá, além de estar contemplada no orçamento municipal, ter seu repasse autorizado pela Câmara Municipal (Poder Legislativo) através de lei específica que destinará o recurso a esta entidade solicitante.
Para tanto, deverá através de protocolo encaminhar Ofício de solicitação do recurso à Secretaria/Fundação repassadora com a seguinte documentação:
a) Certidão Liberatória Municipal (extraída do STVM para as entidades que estejam com suas prestações de contas e contraditórios regulares);
b) Certidão de Regularidade Cadastral (extraída do STVM para as entidades que estejam com sua situação cadastral, de acordo com a documentação acima, em ordem);
c) Plano de Trabalho (cadastrado pela entidade no STVM).

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas para as entidades que receberam recursos públicos é de caráter obrigatório e deverão ser realizadas eletronicamente através do STVM na forma abaixo, sob pena de tomada de contas extraordinária e devolução dos recursos aos cofres públicos devidamente corrigidos e com aplicação de juros:
a) Para repasses mensais a entidade tem 30 (trinta) dias para sua utilização e 30 (trinta) dias para prestação de contas;
b) Para repasses liberados em parcela única e para repasses mensais (última parcela) a entidade tem 30 (trinta) dias após o vencimento do convênio para prestar contas.
A documentação original das despesas realizadas deverão ser mantidas em ordem na entidade contemplada a disposição da fiscalização por parte do Município e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
As prestações de contas serão analisadas por técnicos do Município e poderão ser:
a) APROVADAS: quando a prestação de contas conta com todos os requisitos necessários para sua aprovação;
b) APROVADAS COM RESSALVAS: quando a prestação de contas não apresenta todos os requisitos para sua aprovação, porém as irregularidades não comprometem a execução do objeto, bem como não são contrárias aos ditames da Resolução 003/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Decreto Municipal 1331/2007;
c) REPROVADAS PARCIALMENTE: quando a prestação de contas apresenta alguma(s) despesa(s) em desconformidade com a legislação que disciplina as Transferências Voluntárias;
d) REPROVADAS: quando a prestação de contas não apresenta nenhum requisito em conformidade com a legislação que disciplina as
Transferências Voluntárias ou deixou de prestar contas dos recursos recebidos. Caso a entidade tenha sua prestação de contas reprovada total ou parcialmente e não concorde com a decisão da Secretaria/Fundação repassadora, cabe Recurso de Revista que será analisada pela Controladoria Geral do Município, que poderá reformar esta decisão ou manter, sendo que neste caso não existe mais possibilidade a nível administrativo de alterar a situação, estando definitivamente reprovada a prestação de contas.

LINK PARA ACESSAR O SISTEMA

As Transferências Voluntárias concedidas pelo Município poderão ter os projetos e os resultados consultados pela comunidade
Link em breve.

MANUAL DO SISTEMA

Para facilitar o acesso ao STVM acessar o Manual do Sistema.