TABELA DE SERVIÇO DO ISSQN
ANEXA A LEI Nº 7500 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO
DAS ATIVIDADES |
ALÍQUOTA
SOBRE A RECEITA BRUTA |
VALOR
FIXO EM VR |
01 |
Serviços
de informática e congêneres
|
||
1.01 |
Análise
e desenvolvimento de sistemas |
3% |
6 |
1.02 |
Programação |
3% |
6 |
1.03 |
Processamento
de dados e congêneres |
3% |
6 |
1.04 |
Elaboração
de programas eletrônicos, inclusive de jogos eletrônicos |
3% |
6 |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação |
3% |
6 |
1.06 |
Assessoria
e consultoria de informática |
3% |
6 |
1.07 |
Suporte
técnico em informática, inclusive instalação;
configuração e manutenção de programas de
computação e banco de dados |
3% |
6 |
1.08 |
Planejamento,
confecção, manutenção e atualização
de páginas eletrônicas |
3% |
6 |
2 |
Serviços
de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
|
||
2.01 |
Serviços
de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza |
3% |
12 |
3 |
Serviços
prestados mediante locação, cessão de direito de
uso e congêneres
|
||
3.01 |
Cessão
de direito de uso de marcas e sinais de propaganda |
3% |
3 |
3.02 |
Exploração
de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios,
auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congêneres, para realização de eventos
ou negócios de qualquer natureza |
3% |
|
3.03 |
Locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão
de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos,
dutos e condutos de qualquer natureza |
5% |
|
3.04 |
Cessão
de andaimes, palcos, coberturas, e outras estruturas de uso temporário |
3% |
|
4 |
Serviços
de saúde, assistência médica e congêneres
|
||
4.01 |
Medicina
e biomedicina |
3% |
12 |
4.02 |
Análises
clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congêneres |
2% |
7,5 |
4.03 |
Hospitais,
clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres |
2% |
|
4.04 |
Instrumentação
cirúrgica |
3% |
6 |
4.05 |
Acupuntura |
3% |
7,5 |
4.06 |
Enfermagem,
inclusive serviços auxiliares |
3% |
6 |
4.07 |
Serviços
farmacêuticos |
3% |
6 |
4.08 |
Terapia
ocupacional, fisioterapia e fonaudiologia |
3% |
6 |
4.09 |
Terapias
de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico
e mental |
3% |
6 |
4.10 |
Nutrição |
3% |
6 |
4.11 |
Obstetrícia
|
3% |
7,5 |
4.12 |
Odontologia
|
3% |
8 |
4.13 |
Ortóptica |
3% |
6 |
4.14 |
Próteses
sob encomenda |
3% |
6 |
4.15 |
Psicanálise
|
3% |
7,5 |
4.16 |
Psicologia
|
3% |
6 |
4.17 |
Casas
de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres |
3% |
|
4.18 |
Inseminação
artificial, fertilização in vitro e congêneres |
3% |
|
4.19 |
Bancos
de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres |
3% |
|
4.20 |
Coleta
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie |
3% |
|
4.21 |
Unidade
de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres |
2% |
|
4.22 |
Planos
de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação
de assistência médica, hospitalar, odontológica
e congêneres |
2% |
|
4.23 |
Outros
planos de saúde que se cumpram através de serviços
de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário |
2% |
|
5 |
Serviços
de medicina e assistência veterinária e congêneres
|
||
5.01 |
Medicina
veterinária e zootecnia |
3% |
6 |
5.02 |
Hospitais,
clínicas, ambulatórios, pronto-socorros e congêneres,
na área veterinária |
3% |
|
5.03 |
Laboratórios
de análise na área veterinária |
3% |
|
5.04 |
Inseminação
artificial, fertilização in vitro e congêneres |
3% |
|
5.05 |
Bancos
de sangue e de órgãos e congêneres |
3% |
|
5.06 |
Coleta
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie |
3% |
|
5.07 |
Unidade
de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres |
3% |
|
5.08 |
Guarda,
tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres |
3% |
3 |
5.09 |
Planos
de atendimento e assistência médico-veterinária |
3% |
|
6 |
Serviços
de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
|
||
6.01 |
Barbearia,
cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres |
3% |
|
6.02 |
Esteticistas,
tratamento de pele, depilação e congêneres |
3% |
|
6.03 |
Banhos,
duchas, sauna, massagens e congêneres |
3% |
|
6.04 |
Ginástica,
dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas |
3% |
6 |
6.05 |
Centros
de emagrecimento, spa e congêneres |
3% |
|
7 |
Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento
e congêneres.
|
||
7.01 |
Engenharia,
agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo
e congêneres |
3% |
6 |
7.02 |
Execução,
por administração, empreitada ou subempreitada, de obras
de construção civil, hidráulica ou elétrica
e de outras semelhanças, inclusive sondagem, perfuração
de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação
e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento
de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
local da prestação dos serviços que fica sujeito
ao ICMS) |
3% |
|
7.03 |
Elaboração
de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais
e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração
de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia (exceto o fornecimento de mercadorias pelo prestador
de serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
3% |
|
7.04 |
Demolição
|
3% |
|
7.05 |
Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres |
3% |
|
7.06 |
Colocação
e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso
e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço |
3% |
|
7.07 |
Recuperação,
raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres |
3% |
|
7.08 |
Calafetação
|
3% |
|
7.09 |
Varrição,
coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final
de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer |
3% |
|
7.10 |
Limpeza,
manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques,
jardins e congêneres |
3% |
|
7.11 |
Decoração
e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores |
3% |
|
7.12 |
Controle
e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos, captação, tratamento,
distribuição e cobrança de serviços de saneamento
e esgoto |
5% |
|
7.13 |
Dedetização,
desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização
e congêneres |
3% |
|
7.14 |
Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres |
3% |
|
7.15 |
Escoramento,
contenção de encostas e serviços congêneres |
3% |
|
7.16 |
Limpeza
e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres |
3% |
|
7.17 |
Acompanhamento
e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo |
3% |
6 |
7.18 |
Aerofotogrametria
(inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos
topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
geológicos, geofísicos e congêneres |
3% |
6 |
7.19 |
Pesquisa,
perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação
e outros serviços relacionados com a exploração
e explotação de petróleo, gás natural e
de outros recursos minerais |
3% |
|
7.20 |
Nucleação
e bombardeamento de nuvens e congêneres |
3% |
|
8 |
Serviços
de educação, ensino, orientação pedagógica
e educacional, instrução, treinamento e avaliação
pessoal de qualquer natureza
|
||
8.01 |
Ensino
regular pré-escolar, fundamental, médio e superior |
2% |
|
8.02 |
Instrução,
treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza |
2% |
|
9 |
Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
|
||
9.01 |
Hospedagem
de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,
suite-service, hotelaria marítima, motéis, pensões
e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento
de serviço (o valor da alimentação e gorjeta quando
incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto
Sobre serviços). |
3% |
|
9.02 |
Agenciamento,
organização, promoção, intermediação
e execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres |
3% |
6 |
9.03 |
Guias
de turismo |
3% |
3 |
10 |
Serviços
de intermediação e congêneres
|
||
10.01 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros,
de cartões de crédito, de planos de saúde e de
planos de previdência privada |
3% |
3 |
10.02 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer |
3% |
3 |
10.03 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária |
3% |
3 |
10.04 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil(leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring) |
3% |
3 |
10.05 |
Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis,
não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros por quaisquer
meios |
3% |
3 |
10.06 |
Agenciamento
marítimo |
3% |
3 |
10.07 |
Agenciamento
de notícias |
3% |
3 |
10.08 |
Agenciamento
de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação
por quaisquer meios |
3% |
3 |
10.09 |
Representação
de qualquer natureza, inclusive comercial |
3% |
3 |
10.10 |
Distribuição
de bens de terceiros |
3% |
3 |
11 |
Serviços
de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres |
||
11.01 |
Guarda
e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves
e de embarcações |
5% |
|
11.02 |
Vigilância,
segurança ou monitoramento de bens e pessoas |
3% |
|
11.03 |
Escolta,
inclusive de veículos e cargas |
5% |
|
11.04 |
Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie. |
5% |
|
12 |
Serviços
de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
|
||
12.01 |
Espetáculos
teatrais |
2% |
|
12.02 |
Exibições
cinematográficas |
2% |
|
12.03 |
Espetáculos
circenses |
2% |
|
12.04 |
Programas
de auditório |
3% |
|
12.05 |
Parques
de diversões, centros de lazer e congêneres |
3% |
|
12.06 |
Boates,
taxi-dancing e congêneres |
3% |
|
12.07 |
Shows,
ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres |
3% |
|
12.08 |
Feiras,
exposições, congressos e congêneres |
3% |
|
12.09 |
Bilhares,
boliches e diversões eletrônicas ou não |
5% |
|
12.10 |
Corridas
e competições de animais |
3% |
|
12.11 |
Competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação
do espectador |
3% |
|
12.12 |
Execução
de música |
3% |
|
12.13 |
Produção,
mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,
óperas, concertos, recitais ,festivais e congêneres |
3% |
|
12.14 |
Fornecimento
de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão
por qualquer processo |
3% |
|
12.15 |
Desfiles
de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos
e congêneres |
3% |
|
12.16 |
Exibição
de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres |
2% |
|
12.17 |
Recreação
e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza |
3% |
|
13 |
Serviços
relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
|
||
13.01 |
Fonografia
ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem
e congêneres |
3% |
3 |
13.02 |
Fotografia
e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução, trucagem e congêneres |
3% |
3 |
13.03 |
Reprografia,
microfilmagem e digitalização |
3% |
3 |
13.04 |
Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotolitografia |
3% |
3 |
14 |
Serviços
relativos a bens de terceiros
|
||
14.01 |
Lubrificação,
limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação
de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS) |
3% |
3 |
14.02 |
Assistência
técnica |
3% |
3 |
14.03 |
Recondicionamento
de motores (exceto peças e partes empregadas que ficam sujeitas
ao ICMS) |
3% |
|
14.04 |
Recauchutagem
ou regeneração de pneus |
3% |
|
14.05 |
Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, polimento, plastificação e congêneres de
objetos quaisquer |
3% |
|
14.06 |
Instalação
e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material
por ele fornecido |
3% |
3 |
14.07 |
Colocação
de molduras e congêneres |
3% |
|
14.08 |
Encadernação,
gravação e douração de livros, revistas
e congêneres |
3% |
|
14.09 |
Alfaiataria
e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento. |
3% |
|
14.10 |
Tinturaria
e lavanderia |
3% |
|
14.11 |
Tapeçaria
e reforma de estofamentos em geral |
3% |
|
14.12 |
Funilaria
e lanternagem |
3% |
|
14.13 |
Carpintaria
e serralheria |
3% |
|
15 |
Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar
pela União ou por quem de direito
|
||
15.01 |
Administração
de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques
pré-datados e congêneres |
5% |
|
15.02 |
Abertura
de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos
e aplicação e caderneta de poupança, no país
e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativas e inativas |
5% |
|
15.03 |
Locação
e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos,
de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral |
5% |
|
15.04 |
Fornecimento
ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e congêneres |
5% |
|
15.05 |
Cadastro,
elaboração de ficha cadastral, renovação
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais |
5% |
|
15.06 |
Emissão,
reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos
em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência
de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia |
5% |
|
15.07 |
Acesso,
movimentação, atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte
e quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento
de saldo, extratos e demais informações relativas a contas
em geral, por qualquer meio ou processo |
5% |
|
15.08 |
Emissão.
Remissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise
e avaliação de operações de crédito;
emissão, concessão, alteração ou contratação
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins |
5% |
|
15.09 |
Arrendamento
mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos
e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) |
5% |
|
15.10 |
Serviços
relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral,
de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio,
de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento,
fornecimento de posição de cobrança, recebimento
ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral |
5% |
|
15.11 |
Devolução
de títulos, protesto de títulos, sustação
de protesto, manutenção de títulos, reapresentação
de títulos, e demais serviços a eles relacionados |
5% |
|
15.12 |
Custódia
em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários |
5% |
|
15.13 |
Serviços
relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa
de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação
ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior;
emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos
à carta de crédito de importação, exportação
e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas
a operações de câmbio |
5% |
|
15.14 |
Fornecimento,
emissão, reemissão, renovação e manutenção
de cartão magnético, cartão de crédito,
cartão de débito, cartão salário e congêneres |
5% |
|
15.15 |
Compensação
de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados
a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive terminais
eletrônicos e de atendimento. |
5% |
|
15.16 |
Emissão,
reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito
e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados
à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral |
5% |
|
15.17 |
Emissão,
fornecimento, devolução, sustação, cancelamento
e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
5% |
|
15.18 |
Serviços
relacionados a crédito imobiliário, avaliação
e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e
jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão
e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário |
5% |
|
16 |
Serviços
de transporte de natureza municipal |
||
16.01 |
Transporte
de natureza municipal |
5% |
|
17 |
Serviços
de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres |
||
17.01 |
Assessoria
ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, compilação e fornecimento
de dados e informações de qualquer natureza, inclusive
cadastro e similares |
2% |
4 |
17.02
|
Datilografia,
digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, edição, interpretação,
revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa
e congêneres |
3% |
|
17.03
|
Planejamento,
coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa |
5% |
6 |
17.04
|
Recrutamento,
agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra |
5% |
6 |
17.05
|
Fornecimento
de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive
de empregados ou trabalhadores, avulso ou temporários, contratados
pelo prestador de serviço |
5% |
|
17.06
|
Propaganda
e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento
de campanhas, ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários |
3% |
6 |
17.07
|
Franquia
(franchising) |
3% |
|
17.08
|
Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas |
3% |
6 |
17.09
|
Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres |
3% |
6 |
17.10
|
Organização
de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento
de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) |
3% |
|
17.11
|
Administração
em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros |
5% |
6 |
17.12
|
Leilão
e congêneres |
3% |
6 |
17.13
|
Advocacia |
3% |
6 |
17.14
|
Arbitragem
de qualquer espécie, inclusive jurídica |
3% |
6 |
17.15
|
Auditoria
|
3% |
6 |
17.16
|
Análise
de Organização e Métodos |
3% |
6 |
17.17 |
Atuária
e cálculos técnicos de qualquer natureza |
3% |
6 |
17.18
|
Contabilidade,
inclusive serviços técnicos e auxiliares |
2% |
|
17.19
|
Consultoria
e assessoria econômica ou financeira |
3% |
6 |
17.20
|
Estatística |
3% |
6 |
17.21
|
Cobrança
em geral |
5% |
3 |
17.22
|
Assessoria,
análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração
de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações
de faturização (factoring) |
3% |
6 |
17.23
|
Apresentação
de palestras, conferências, seminários e congêneres |
3% |
6 |
18 |
Serviços
de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura
de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres
|
||
18.01 |
Serviços
de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura
de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres |
3% |
3 |
19 |
Serviços
de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização
e congêneres
|
||
19.01
|
Serviços
de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização
e congêneres |
5% |
3 |
20 |
Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
|
||
20.01
|
Serviços
portuários, ferroportuários, utilização
de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação,
serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
serviços de apoio marítimo, de movimentação
ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística
e congêneres. |
3% |
|
20.02
|
Serviços
aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação
de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, logística
e congêneres |
3% |
|
20.03
|
Serviços
de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres |
3% |
|
21 |
Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais
|
||
21.01
|
Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais |
5% |
|
22 |
Serviços
de exploração de rodovia
|
||
22.01
|
Serviços
de exploração de rodovia mediante cobrança de preço
ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança
de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos
em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
normas oficiais |
5% |
|
23 |
Serviços
de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres
|
||
23.01
|
Serviços
de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres |
3% |
6 |
24 |
Serviços
de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres
|
||
24.01
|
Serviços
de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres |
3% |
|
25 |
Serviços
funerários |
||
25.01
|
Funerais,
inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores,
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de
óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração
de cadáveres |
3% |
|
25.02
|
Cremação
de corpos e partes de corpos cadavéricos |
3% |
|
25.03
|
Planos
ou convênios funerários |
3% |
|
25.04
|
Manutenção
e conservação de jazigos e cemitérios |
3% |
|
26 |
Serviços
de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres
|
||
26.01
|
Serviços
de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres |
5% |
|
27 |
Serviços
de assistência social
|
||
27.01
|
Serviços
de assistência social |
3% |
3 |
28 |
Serviços
de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
|
||
28.01
|
Serviços
de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza |
3% |
3 |
29 |
Serviços
de biblioteconomia
|
||
29.01
|
Serviços
de biblioteconomia |
3% |
6 |
30 |
Serviços
de biologia, biotecnologia e química
|
||
30.01
|
Serviços
de biologia, biotecnologia e química |
3% |
6 |
31 |
Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres
|
||
31.01
|
Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres |
3% |
6 |
32 |
Serviços
de desenhos técnicos
|
||
32.01
|
Serviços
de desenhos técnicos |
3% |
6 |
33 |
Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres
|
||
33.01
|
Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres |
3% |
3 |
34 |
Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres
|
||
34.01
|
Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres |
5% |
6 |
35 |
Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas
|
||
35.01
|
Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas |
3% |
6 |
36 |
Serviços
de meteorologia
|
||
36.01
|
Serviços
de meteorologia |
3% |
6 |
37 |
Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins
|
||
37.01
|
Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins |
3% |
3 |
38 |
Serviços
de museologia
|
||
38.01
|
Serviços
de museologia |
2% |
6 |
39 |
Serviços
de ourivesaria e lapidação
|
||
39.01
|
Serviços
de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido
pelo tomador do serviço). |
5% |
6 |
40 |
Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda
|
||
40.01
|
Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda |
3% |
3 |