FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA


Presidente
ALBERTO SCHRAMM PORTUGAL
(42 98839-3114)

Diretor Administrativo da Fundação Municipal de Cultura
MICHELLY BARSZCZ

EDITAIS E AGENDA CULTURAL

Endereço
Rua Júlia Wanderlei, 936, CEP: 84.010-170, Mansão Villa Hilda

Competência
A Fundação Municipal de Cultura tem por finalidade planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações culturais do Poder Público Municipal no âmbito da produção, memória e difusão, bem como fomentar as manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos da sociedade, competindo-lhe:
- formular a política cultural do Município, em consonância com as decisões do Conselho Municipal de Política Cultural;
- identificar fontes de financiamento, bem como promover intercâmbio e captação de recursos visando ao cumprimento de sua finalidade;
- promover o repasse de recursos financeiros e materiais a entidades culturais, regularmente constituídas, em efetivo funcionamento e declaradas de utilidade pública, para a sua manutenção e a execução de planos e projetos culturais;
- coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
- promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções cinematográficas;
- emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;
- auxiliar instituições e grupos culturais governamentais e não-governamentais, mediante apoio ou assessoramento;
- incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na sociedade ponta grossense;
- realizar permanente trabalho de conscientização da sociedade, do governo e das instituições privadas na oferta de recursos em geral para o cumprimento de seus objetivos;
- estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais;
- promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais;
- desenvolver e coordenar sistemas de informações culturais de forma a subsidiar o meio criador e atender às demandas externas em geral;
- estimular e promover a produção literária e a editoração de obras relacionadas com sua área de atuação;
- estimular e promover as atividades relacionadas com as artes plásticas, cinema, vídeo, música, dança, teatro e outras manifestações afins;
- estimular e promover as atividades relacionadas com museus e bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos;
- estimular e promover a integração das atividades culturais e científicas;
- fomentar a produção, circulação e difusão dos bens culturais;
- promover a recuperação, instalação, manutenção e integração à comunidade dos equipamentos culturais;
- convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Cultura;
- prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Política Cultural e de Proteção do Patrimônio Cultural;
- exercer atividades afins ou correlatas.
- celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas privadas, nacionais e internacionais;
- contrair empréstimos e financiamentos junto à instituições públicas e privadas, mediante autorização legislativa;
- gerir fundos e contas, e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento de suas atividades.

Competência dos Órgãos
Departamento Administrativo
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II. coordenar os meios administrativos da Fundação, visando a execução do plano de ação programática;
III. planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos humanos, materiais, patrimônio,
execução financeira e contábil, serviços gerais, secretaria geral e organização e métodos;
IV. acompanhar a alocação de recursos orçamentários de acordo com os planos de aplicação das diversas diretorias e unidades;
V. fornecer o suporte orçamentário financeiro e contábil necessário à aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento dos programas preestabelecidos pela Fundação;
VI. apresentar ao Presidente, anualmente ou quando for solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades;
VII. assinar, juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento;
VIII. desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura.

Divisão de Administração
I. aplicar as legislações e normas vigentes para a administração de recursos humanos e material, bem como o suporte necessários às demais rotinas administrativas e operacionais da Fundação;
II. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Seção de Processos e Documentação
I. auxiliar na execução das atividades da Divisão de Administração;
II. promover e organizar o arquivamento e manutenção de todos os processos e demais documentos destinados à Seção;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Seção de Apoio a Contratos e Convênios
I. a solicitação, organização, conferencia de todos os documentos necessários à celebração de contratos e convênios entre a Secretaria e outras pessoas físicas e jurídicas;
II. acompanhamento junto aos departamentos competentes da Prefeitura e demais instituições conveniadas e parceiras da Fundação Municipal de Cultura, de processos de compra de materiais e de contratações de serviços de terceiros;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Seção de Almoxarifado
I. efetuar o planejamento operacional e solicitar à Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação Municipal de Cultura a aquisição de materiais e serviços para atendimento de suas necessidades;
II. receber, conferir, guardar, controlar e dimensionar o estoque e distribuição de matérias para a Fundação Municipal de Cultura e suas unidades;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Departamento de Captação de Recursos
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II. orientar, elaborar, encaminhar e acompanhar, com auxílio dos demais órgãos, os projetos culturais da Fundação Municipal de Cultura às leis de incentivo à cultura, nas diferentes esferas administrativas;
III. orientar produtores culturais e empresários à utilização dos benefícios das leis de incentivo à cultura;
IV. elaborar e executar planos de captação de recursos financeiros junto à iniciativa privada, para os projetos culturais da Fundação Municipal de Cultura;
V. desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura.

Divisão de Fomento
I. auxiliar na execução das atividades do Departamento de Captação de Recursos;
II. Elaborar projetos para o desenvolvimento dos Programas Culturais da Fundação;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Seção de Apoio
I. auxiliar na execução das atividades da Divisão de Fomento;
II. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Departamento de Patrimônio Cultural
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II. propor e acompanhar a política e a ação de valorização e proteção do patrimônio cultural do município;
III. pesquisar, editar e divulgar estudos relacionados com o patrimônio cultural do Município;
IV. identificar, pesquisar, selecionar, cadastrar e manter sob a sua guarda arquivo atualizado na área de patrimônio cultural;
V. difundir, estimular e apoiar iniciativas na área de preservação do patrimônio cultural;
VI. identificar e orientar a preservação de bens de valor histórico-cultural;
VII. fiscalizar, orientar e acompanhar, nos termos da Legislação Municipal de tombamento, os bens móveis e imóveis por elas protegidos, elaborar, executar, fiscalizar projetos de restauração de bens culturais móveis e imóveis do Município;
VIII. promover o estabelecimento do sistema de controle e registro dos acervos restaurados e preservados;
IX. prestar a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades das unidades culturais;
X. implementar as políticas culturais junto às unidades;
XI. acompanhar e avaliar regularmente a ação desenvolvida nas unidades, para melhorar a qualidade de atendimento;
XII. efetuar o cadastramento, a guarda, o zelo e o controle dos bens móveis e imóveis da Fundação fazendo,
anualmente, o inventário patrimonial por meio de relatórios;
XIII. apresentar ao Presidente, anualmente ou quando solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades;
XIV. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pela Presidência.

Divisão de Unidades Culturais
I. coordenar o uso das unidades culturais;
II. propor, à Direção do Departamento de Patrimônio Cultural, cursos de aperfeiçoamento, sempre que necessário,
aos funcionários das subunidades, propiciando-lhes condições de aperfeiçoamento no desempenho de suas funções;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Seção de Manutenção das Unidades Culturais
I. prestar auxílio para a manutenção física de todas as unidades culturais;
II. acompanhar e controlar os dados do patrimônio de todas as unidades culturais afetas a Fundação municipal de Cultura;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Seção do Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações – Auditórios, galerias, ateliers, salas de reuniões, salas de ensaio, etc., bem como as realizações de atividades culturais, tais como: exposições de artes plásticas, artes carnavalescas,
artesanato, folclore e objetos culturais;
III. auxiliar na realização de espetáculos, seminários, congressos, palestras e outros eventos artísticos culturais;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Fundação Municipal de Cultura;
V. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela
Fundação Municipal de Cultura:
VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Seção da Casa da Memória Paraná
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. manter e zelar pela guarda do acervo, mantendo em arquivo a guarda, conservação, restauração e preservação documental;
III. auxiliar no levantamento de dados históricos, culturais etnográficos e geográficos;
IV. promover exposições históricas referentes a Instituições, entidades, biografias, folclore, etc.;
V. auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa histórica, propor meios de levantamento de recursos para canalização de verbas em restauro de livros e jornais documentos, fotografias, filmes, registros videográficos e fonográficos;
VI. auxiliar na difusão da memória histórica da cidade;
VII. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Fundação Municipal de Cultura;
VIII. Apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Fundação Municipal de Cultura;
IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Divisão de Preservação Cultural
I. executar as disposições da Lei nº 8.431/05, Lei de Proteção do Patrimônio Cultural;
II. coordenar as atividades de suas unidades por meio de estudos, pesquisas, seleção e catalogação, inventário de bens, bem como sua atualização;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores:

Seção de Fiscalização e Tombamento
I. providenciar a instrução dos processos de tombamento, efetuando todas as diligências necessárias para o pleno dimensionamento do objeto a ser tombado;
II. proceder as vistorias e fiscalizações dos bens tombados, para aplicação das penalidades e restrições impostas pelo tombamento expedindo os autos de notificação e multa;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Seção de Pesquisa e Documentação
I. proceder a pesquisa histórica e documental e verificação dos processos submetidos à análise da Divisão de Patrimônio Cultural, para apoio dos trabalhos de instrução processual
II. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Seção Operacional do Cine Teatro Ópera
I. manutenção e fiscalização das instalações desse próprio público.

Departamento de Cultura
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II. propor ações que estabeleçam a base do Calendário Cultural do Município;
II. coordenar as diferentes ações desenvolvidas pelas seções subordinadas;
IV. manter atualizado o cadastro de entidades, associações, grupos, conjuntos, artistas, espaços e equipamentos, nas diversas áreas de atuação cultural;
V. apoiar a realização de eventos procedentes da comunidade;
VI. elaborar planos e projetos que estimulem o desenvolvimento das artes plásticas e visuais, das artes cênicas, da literatura, da música, das artes populares;
VII. viabilizar parcerias com instituições públicas e privadas e a comunidade para o desenvolvimento de ações conjuntas, visando o desenvolvimento cultural;
VIII. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pela Presidência.

Divisão de Teatro e Literatura
I. Promover e apoiar projetos e ações que incentivem e divulguem a produção literária e teatral de Ponta Grossa junto à comunidade;
II. manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural;
III. promover a cooperação e parceria entre os diversos grupos de teatro e literatura e também com outras entidades de outros segmentos culturais;
IV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores 

Divisão de Música
I. Elaborar e promover projetos e ações que incentivem e divulguem a produção musical de Ponta Grossa junto acomunidade;
II. manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;

Seção de Música Vocal
I. Apoiar o trabalho da Divisão de Música;
II. Elaborar e desenvolver projetos e ações que incentivem e divulguem a música coral, os conjuntos vocais e solistas de Ponta Grossa junto a comunidade;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;

Divisão de Dança
I. Planejar, coordenar e desenvolver projetos e ações que incentivem e divulguem a dança junto a comunidade através de cursos, oficinas, apoio à produção de espetáculos e festivais;
II. manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;

Seção de Folclore
I. elaborar e promover projetos e ações que incentivem e divulguem a produção folclórica e de cultura popular junto a comunidade, através da realização de cursos, oficinas, apoio a pesquisa e a produção de espetáculos e festivais;
II. manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural 
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;

Divisão de Artes Plásticas e Visuais
I. Planejar, coordenar e desenvolver projetos e ações que incentivem a produção e divulgação das artes plásticas e visuais através da realização de cursos, oficinas, apoio a pesquisa e exposições e salões de arte;
II. criar e manter acervo de artes plásticas e visuais, cinema e vídeo através de doações e aquisições para disponibilizálo ao público através de Exposições;
III. manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural.
IV. manter e zelar pela guarda do acervo de obras de arte da Fundação Municipal de Cultural;
V. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;

Departamento de Produção Artística
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II. planejar, coordenar, executar e supervisionar eventos culturais e outras atividades organizados ou apoiados pela Fundação Municipal de Cultura;
III. prestar assessoria técnica de promoção de eventos às entidades e produtores culturais em projetos com parcerias com a Fundação Municipal de Cultura;
IV. supervisionar equipe de montagem e desmontagem de instalações e equipamentos de Festivais, Feiras, espetáculos, exposições e mostras, entre outros eventos da Fundação Municipal de Cultura;
V. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pela Presidência.

Divisão Operacional Audio-Visual
I. compete zelar, manter, guardar e operar os equipamentos de áudio-visual da Fundação Municipal de Cultura;
II. montar, desmontar, acompanhar e supervisionar as montagens e desmontagens de equipamentos de áudio-visual e outros necessários ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Fundação Municipal de Cultura;
III. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.

Seção de Estrutura Funcional
I. fornecer a estrutura técnica (material, equipamentos, transporte, ) para a realização de projetos culturais.
II. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.

Seção de Sonorização
I. compete zelar, manter, guardar e operar os equipamentos de sonorização da Fundação Municipal de Cultura;
II. montar, desmontar, acompanhar e supervisionar as montagens e desmontagens de equipamentos de sonorização e outros necessários ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Fundação Municipal de Cultura;
III. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.

Seção de Iluminação
I. compete zelar, manter, guardar e operar os equipamentos de iluminação da Fundação Municipal de Cultura;
II. montar, desmontar, acompanhar e supervisionar as montagens e desmontagens de equipamentos de iluminação e outros necessários ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Fundação Municipal de Cultura;
III. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.

Seção de Comunicação
I. coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-los ao órgão central de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para uniformização de linguagem, adequação aos princípios que regem a política de comunicação do município;
II. Organizar o cerimonial das solenidades da Fundação Municipal de Cultura;
III. tender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete da Presidencia e coordenar as entrevistas individuais;
IV. promover, agendar e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Presidente, Assessores, Diretores e Coordenadores da Fundação Municipal de Cultura;
V. coletar e encaminhar diariamente ao Presidente, Assessores, Diretores a reprografia de matérias de interesse da Fundação Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VI. promover a divulgação das realizações, programas e eventos culturais da Fundação Municipal de Cultura;
VII. organizar e manter informativo próprio na web-site e/ou impresso para circulação e edital;
VIII. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pela Presidência.

Divisão de Projetos
I. elaborar projetos culturais e providenciar o encaminhamento para leis de incentivo do município, estado e do governo federal, bem como a instituições internacionais;
II. acompanhar editais de financiamento de projetos culturais por empresas privadas e estatais, desenvolvendo projetos e realizando as inscrições e acompanhamento dos mesmos;
III. propor a realização de cursos, oficinas, concursos, editais, exposições, dentre outras atividades culturais nas comunidades do município de Ponta Grossa;
IV. promover a valorização e divulgação da cultura popular;
V. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.

Coordenadoria da Biblioteca Pública Municipal
I. administrar recursos humanos e materiais da Unidade, assegurando o pleno funcionamento da mesma, a satisfação do usuário e o cumprimento da legislação vigente;
II. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Fundação Municipal de Cultura;
III. apresentar ao Presidente, anualmente ou quando for solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades;
IV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Responsável Técnico da Biblioteca Pública Municipal
I. apresentar e organizar eventos culturais, visitas monitoradas e outras atividades relacionadas às artes, à humanidade e à preservação da memoria cultural da Unidade;
II. Realizar a manutenção do acervo e a recuperação das obras especiais da Biblioteca;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Responsável Técnico da Videoteca Pública Municipal
I. Selecionar, gravar e editar programas televisivos para usos educativo-culturais;
II. Organizar e realizar a manutenção do acervo da Videoteca;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Coordenadoria de Programação e Projetos
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II. propor e elaborar projetos culturais no âmbito da Fundação Municipal de Cultura e fazer os encaminhamentos necessários para as leis de incentivo municipal, estadual e federal;
III. planejar, coordenar, executar e supervisionar os programas e projetos propostos e aprovados nas leis de incentivos e editais de empresas privadas e estatais;
IV. articular com entidades ligadas às artes e cultura para conhecer sua realidade e possibilitar promoções conjuntas ou parcerias;
V. elaborar a divulgação dos projetos por meio de mídias sociais, marketing visual e uso de imagem da Fundação Municipal de Cultura, buscando fortalecer e tornar pública suas ações;
VI. promover pesquisas e estudos sobre produção cultural relacionada a denominada cultura popular, apoiando essas manifestações;
VII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Cabe ao Diretor do Cine Ópera
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. auxiliar na realização de espetáculos, seminários, congressos, palestras e outros eventos artísticos culturais;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Fundação Municipal de Cultura;
V. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Fundação Municipal de Cultura:
VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Assessor Artístico
I. propor a programação artística anual e calendário artístico da Banda Escola Lyra dos Campos e submetê-la a aprovação da Fundação Municipal de Cultura;
II. coordenar as atividades artísticas, elaborando o esquema de ensaios, apresentações e escala de regentes convidados;
III. determinar, em conjunto com o Regente Titular, o repertório anual da Banda;
IV. organizar, em conjunto com o Regente Titular os processos seletivos para admissão de componentes da Banda.
V. responsabilizar-se pelo cumprimento da programação aprovada;
VI. manter a disciplina da Banda;
VII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Assessoria de Programação Visual
I. elaborar as artes para divulgação dos programas e projetos culturais da Fundação Municipal de Cultura;
II. desenvolver a página da Fundação Municipal de Cultura alimentando com dados sobre as atividades desenvolvidas;
III. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.

Assessor de Gabinete
I. controle da agenda do Presidente e assessoramento geral.

Maestro da Banda Escola Lyra dos Campos
I. a regência titular da BANDA;
II. realizar, em conjunto com o Regente Auxiliar e chefes de naipe, o planejamento dos ensaios e atividades, para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;
III. elaborar o relatório anual de avaliação dos componentes e atividades da Banda, a ser submetida À Divisão de Música da SMC;
IV. zelar e fazer zelar pelo patrimônio, unidade, disciplina e assiduidade dos membros da banda, bem como pela preservação de seu nome e prestígio;
V. manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;
VI. elaborar arranjos coerentes com a estrutura pedagógica da Banda;
VII. orientar os chefes de naipes no que diz respeito às necessidades técnicas a serem corrigidas pelos mesmos nos ensaios de naipes;
VIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Diretor Artístico da Banda escola Lyra dos Campos
I. propor a programação artística anual e calendário artístico da Banda Escola Lyra dos Campos e submetê-la a aprovação da Fundação Municipal de Cultura;
II. coordenar as atividades artísticas, elaborando o esquema de ensaios, apresentações e escala de regentes convidados;
III. determinar, em conjunto com o Regente Titular, o repertório anual da Banda;
IV. organizar, em conjunto com o Regente Titular os processos seletivos para admissão de componentes da Banda.
V. responsabilizar-se pelo cumprimento da programação aprovada;
VI. manter a disciplina da Banda;
VII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Mansão Vila Hilda
Rua Julia Wanderley, 936
Horário de atendimento ao público: 9h às 12h - 13h às 18h30

Gabinete do Presidente
(42) 3220-1000 Ramal: 2094

Departamento Administrativo
Diretora: Celia R. Balzer Dell'Aglio
(42) 3220-1000  Ramais: 2088/2090/2091

Departamento de Cultura
Diretor: Eduardo Godoy
(42) 3220-1000 Ramal: 2295

Departamento Produção Artística
Diretor: Willes G. F. Machado
(42) 3220-1000 Ramal: 2087

Departamento Patrimônio Cultural
Diretor: Alberto Portugal
(42) 3220-1000 Ramal: 2089

Departamento de Comunicação
(42) 3220-1000 Ramal: 2085

Departamento Captação de Recursos
(42) 3220-1000 Ramal: 2287

Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa
Rua Dr. Colares, n° 436
(42) 3220-1000 Ramal: 2043
Horário de atendimento ao público: 13h às 18h

Estação Arte
Rua Augusto Ribas, n° 722
(42) 3220-1000 Ramal: 2082
Horário de atendimento ao público: 9h às 11h - 13h30 às 17h

Cine-Teatro Ópera
Rua XV de Novembro, n° 452
(42) 3220-1000 Ramal: 2054
Horário de atendimento ao público: 13h às 17h

Casa da Memória Paraná
Rua Benjamin Constant, n° 318 (em reforma)
Provisoriamente em: Rua Ermelino de Leão, 1333
(42) 3220-1000 Ramal: 2096
Horário de atendimento ao público: 9h às 17h

Biblioteca Pública Municipal Prof. Bruno Enei
Rua Frederico Wagner, n° 100
(42) 3220-1000 Ramais: 2049/2050
Horário de atendimento ao público: 9h às 18h

Centro de Música
Rua Frederico Wagner, n° 150
(42) 3220-1000 Ramal: 2297/2299
Horário de atendimento ao público: 8h às 12h - 13h às 21h30

Conservatório Maestro Paulino
(42) 3220-1000 Ramal: 2297/2299
Horário de atendimento ao público: 8h às 12h - 13h às 21h30

Banda-Escola Lyra dos Campos
(42) 3220-1000 Ramal: 2298
Horário de atendimento ao público: 9h às 12h - 13h às 17h30

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