Perguntas e Respostas

Em quais bancos posso efetuar o pagamento do ISS e das taxas?
Nas agências dos bancos Itaú, Caixa Econômica e Banco do Brasil. Nas casas lotéricas também é possível pagar o ISS, até o limite máximo de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais).

Posso pagar parcelado o ISS que não recolhi?
Só é possivel o parcelamento quando o contribuinte estiver inscrito em dívida ativa.

Em quantos meses posso parcelar meus débitos de ISS?
É possivel parcelar em até 48 (quarenta e oito) vezes, dependendo do valor do débito.

Quem deve se inscrever como autônomo?
As pessoas físicas que prestem serviços pessoalmente e sem vínculo empregatício devem inscrever-se como Autônomos.

Qual o valor do ISS pago pelos profissionais autônomos?
O valor em VR especificado na lista de serviços da Tabela anexa a Lei nº 7500/2003 do Código Tributário Municipal - CTM.

Autônomo pode ter Notas Fiscais de Serviço?
O contribuinte deve solicitar notas fiscais na divisão de fiscalização tributária no departamento de tributação, no entanto, estas notas terão o mesmo efeito de recibo; já que não servem de base para tributação.

Que deduções podem ser feitas na base de cálculo do ISS?
O imposto é calculado sobre o preço do serviço ou sobre a receita bruta mensal do contribuinte, conforme regulamento. É possível a dedução na base de cálculo do ISS, nos seguintes casos:

  • Nos serviços referidos nos sub-itens 7.02 e 7.05 da Tabela Anexa a Lei nº 7500/2003, será calculado o imposto sobre o preço do serviço, deduzido das parcelas correspondentes :

      1. ao valor das mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços, que já ficaram sujeitas à incidência de ICMS, desde que devidamente comprovados.
      2. o valor das subempreitadas, formalmente contratadas e já tributadas pelo imposto.

Em quais casos deve ser feita a retenção do ISS na fonte?
Vide Art. 8 e 11 da Lei nº 7500/2003

Em que local o ISS deve ser recolhido?
Vide Art. 11 e 12 da Lei nº 7500/2003

E a escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico?
Sim, conforme Decreto nº 525/2003

Como devo proceder para dar baixa na minha empresa ou na minha inscrição de autônomo?
Preencher o Formulário de Baixa, seguindo as instruções contidas nele.

Para autônomo: alvará original ou documento de extravio emitido pela DRAE, formulário padrão da DCF (Divisão de Cadastro Fiscal) e, em caso de prestadora de serviço, o requerente deverá trazer os blocos F1 em branco.

Para empresa: alvará original até DCF. O requerente deverá trazer documentos solicitados pela fiscalização (bloco F1 ou M1, livro de notas fiscais, IR, livro diário, livro razão).

1 - Quem está obrigado a fazer a declaração do SISS e o que deve ser declarado?
Estão obrigadas a declarar mensalmente todas as pessoas jurídicas cadastradas no Município, ainda que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISSQN, desde que pestadoras ou tomadoras de serviços.
Devem ser declarados todos os documentos fiscais como ordens de serviços, faturas, notas fiscais, recibos, bloquetos bancários, bilhetes de ingresso, carnês de pagamento, cupons fiscais e outros, emitidos e/ou recebidos relativos aos serviços prestados ou tomados ou intermediados de terceiros.
Não havendo movimento de serviços prestados a declaração dos contribuinte do imposto deverá ser apresentada "vazia" para possibilitar a baixa do ISSQN sem movimento.
O art.12 do decreto nº 525/2003 relaciona todos os obrigados a declarar o ISSQN.
Estão dispensados de prestar a declaraçãoos autônomos, pessoas físicas e as microempresas faixa A.

2 - Quando o dia 15 (vinte) for sábado ou domingo, o ISSQN poderá ser pago na segunda-feira? O prazo para a entrega da declaração também será prorrogado?
O recolhimento do tributo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (conforme art 14-§ 1º do Decreto nº 525/2003). Porém, a declaração deverá ser entregue conforme art.17 do Decreto nº 525/2003, isto é, via Internet até o dia 15 (quinze) às 23h59min ou em disquete até o final do expediente do último dia útil anterior ao prazo de entrega, quando não houver expediente no dia 15 (vinte).

“ Art. 7° - As Declarações de Serviços Prestados e Tomados deverão ser enviados à Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços da Secretaria Municipal de Finanças até o 15° (décimo quinto), dia do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
§ 1° - Os tomadores de serviços desobrigados de efetuar a retenção na fonte do imposto sobre serviços poderão entregar a Declaração de Serviços Tomados até o último dia do mês subseqüente ao mês da prestação de serviços.”

Os tomadores de serviços obrigados a efetuar a retanção na fonte são: conforme art12 § 1º do Decreto nº525/2003 -

“§ 1º - São compulsoriamente responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, prestados por contribuintes inscritos ou não no Cadastro Técnico Municipal, os seguintes tomadores:
I – os Órgãos da Administração Direta da União, Estado e Município, bem como suas respectivas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista sob seu controle e as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Ponta Grossa;
II – estabelecimentos bancários e demais entidades financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
III – incorporadoras, construtoras, empreiteiras e administradoras de obras de construção civil, quanto a todos e quaisquer serviços relacionados com a obra;
IV – todo tomador que realizar o pagamento do serviço sem a correspondente nota fiscal dos serviços prestados;
V – concessionárias e permissionárias de serviços públicos;
VI – empresas de serviços de segurança, vigilância e limpeza;
VII – indústrias.”

3 - Empresa situada na zona rural, que não possui nem Bairro e nem CEP. Como efetuar o cadastro dessa empresa, já que o programa não aceita o cadastramento sem o Bairro e o CEP?
Tendo em vista que o endereço na declaração não tem efeito para alteração de dados cadastrais e sim para o envio de correspondências, poderá ser informado outro endereço para correspondência, a critério do declarante. Entretanto, a orientação é para que, sempre que possível, seja informado o endereço da empresa.

4 - Como fazer a declaração da empresa que não prestou e não tomou serviços durante o mês? Empresa que tem movimento de serviços em um mês e em outro não, deve apresentar a declaração todo mês?
Caso não haja movimento de serviços prestados e serviços tomados, a declaração deverá ser apresentada "vazia". Após selecionar o declarante, utilizar o seguinte procedimento: menu Declaração - submenu Gerar Declaração e transmitir - Declaração - Transmitir via Internet.
Refere-se aos art. 8º e 9º do Decreto nº 525/2003:
“Art. 8° - A inocorrência do fato gerador não desobriga os contribuintes ou responsáveis de prestar informações mensais, devendo estes indicar esta circunstância.

Art. 9° - Em se tratando de obrigação acessória, o reconhecimento de imunidade, isenção ou qualquer regime diferenciado para pagamento do referido Imposto, não afasta a obrigatoriedade do fornecimento das informações previstas neste Decreto, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 11 do Lei 6.857/01, Código Tributário Municipal.”

5 - Os serviços tomados, cujos prestadores sejam estabelecidos em outros municípios ou em outros estados, devem ser declarados?
Todos os serviços tomados devem ser declarados, mesmo sendo de outros municípios ou estados. Inclusive, a obrigação de reter o imposto (ISSQN) quando a prestação do serviço for executada neste município, embora prestado por empresa estabelecida em outro município.

6 - Como devem ser declarados os recibos referentes aos serviços prestados por pessoas físicas?
Todos os serviços tomados devem ser declarados. Toda vez que ocorrer a situação de se tomar serviços de autônomos, deverá o contratante se certificar que o prestador do serviço está inscrito no Cadastro Municipal, caso não esteja, deverá usar o seguinte procedimento: menu Declaração - submenu Serviços Tomados (NF Recebidas/Recibos) - Dados - Documento-Série NF - alínea R - RPA ou Recibo (Pessoa Física).

7 - Pessoas Jurídicas - tais como: uma sociedade civil, prestadora de serviços de contabilidade; comércio varejista tomador de serviços; empresas do setor de confecção; empresas que não prestam serviços e empresas isentas do pagamento do ISSQN - devem apresentar a declaração mensal de serviços? E os serviços contratados por empresas domiciliadas fora do município?
Sim. Todas as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS, devem apresentar a declaração mensal de serviços, informando todos os documentos fiscais emitidos e/ou recebidos relativos aos serviços prestados ou tomados ou intermediados de terceiros, inclusive os serviços contratados por empresas domiciliadas fora do município. Caso não haja movimento de serviços prestados e serviços tomados, a declaração deverá ser apresentada "vazia".

8 - Empresas que têm ISS a compensar. Como deduzir esses valores?
As questões de compensação deverão ser procedidas através de expediente formal junto à Secretaria Muncipal de Finanças.

9 - No momento da geração da declaração para a entrega, quem deve ser colocado como responsável pela declaração: o proprietário da empresa ou o contador?
Preferencialmente, o campo destinado ao responsável pela declaração deverá ser preenchido pelo titular: proprietário, sócio, etc. Entretanto, poderá ser preenchido pelo preposto, procurador ou outro responsável autorizado.

10 - Como fazer a declaração de uma empresa que emite notas fiscais "F" sem especificar o nome, CNPJ e demais dados do tomador do serviço?
Excepcionalmente, neste 1° mês de lançamento do software SISS Fácil, será permitido, em casos específicos, o uso de "DIVERSOS" no campo de identificação do tomador do serviço, devendo os controles internos (recibos, fichas, cupons, etc.), que deram origem a uma única nota fiscal, serem mantidos à disposição do Fisco Municipal para posterior verificação. Ressaltamos que nas declarações subseqüentes, as mesmas deverão ser enviadas nos moldes da legislação pertinente. Quando o tomador for pessoa física, o preenchimento da nota fiscal obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos na Lei, com indicação do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do tomador do serviço.

11 - O que deve ser feito quando as pessoas físicas não querem informar o CPF por estarem efetuando o pagamento à vista? E nos casos de prestação de serviços para menores que ainda não possuem documentos?
A legislação em vigor determina que sejam informados, no documento fiscal, os dados da pessoa física a quem foi prestado o serviço. No caso das pessoas físicas que não querem informar seus dados por uma questão de "hábito", há a obrigação, estabelecida em lei, da empresa exigir esses dados. Quanto aos menores que ainda não possuem documentos, cadastrar os tomadores de serviços como "DIVERSOS".

12 - Como declarar as notas fiscais que contenham as vendas (mercadorias) e a prestação de serviços na mesma nota?
Quando a emissão da nota fiscal contemplar operações mistas (venda de mercadorias e prestação de serviços), deverão ser declaradas todas as notas emitidas, inclusive se não for prestado serviço na venda das mercadorias. A declaração deverá ser processada da seguinte forma: menu Declaração - submenu Notas Fiscais Emitidas - Dados - Incluir - Natureza da Operação, alínea B - Com Dedução/Incentivo - Valor Total da NF - libera o campo Valor dos Serviços, que deve ser informado de acordo com a nota fiscal. Então, o sistema calcula o tributo com base no valor informado no campo Valor dos Serviços. Atenção para o preenchimento do campo destinado à série da nota fiscal.

13 - Como fazer o lançamento dos documentos fiscais de:
-Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Frete)
Todos os serviços prestados ou tomados devem ser declarados, inclusive os serviços das transportadoras (cada conhecimento de frete). Para preencher a declaração, utilizar os seguintes procedimentos: para o Prestador do Serviço - menu Declaração - submenu Notas Fiscais Emitidas - preencher o campo Série da NF, utilizando a alínea G - Contribuinte Dispensado de Utilizar Nota Fiscal - e para o Tomador do Serviço - menu Declaração - submenu Serviços Tomados (NF Recebidas/Recibos) - Documento-Série NF, alínea OT - Fatura, Orçamento e Outros Documentos.

-Energia Elétrica, Água e Esgoto, Telefone e Serviços de Postagem
As despesas com energia elétrica (Copel), água e esgoto (Sanepar), telefone (empresas de telefonia) e serviços de postagem (Correios) não precisam ser declaradas. Porém, os demais serviços tomados dessas empresas devem ser informados.

-Pedágio – Ticket
Os serviços tomados referentes a pedágio (ticket) não precisam ser declarados. Porém, os demais serviços tomados devem ser informados.

- Planos de Saúde e Convênios Médicos
Os serviços tomados referentes a planos de saúde e convênios médicos devem ser declarados utilizando-se os comprovantes fornecidos pelo prestador.

-Seguros de Vida, Carros, Imóveis e outros
Todos os serviços tomados devem ser declarados independente dos valores das prestações, inclusive os serviços relativos a seguro de vida, carros, imóveis e outros.

- SERASA - Consultas de créditos
Os serviços tomados referentes a consultas de créditos devem ser declarados utilizando-se os comprovantes fornecidos pelo prestador.

-Transporte Coletivo Municipal
Os serviços tomados referentes a transporte coletivo municipal devem ser declarados utilizando-se os comprovantes ou notas fiscais fornecidos pelo prestador.

-Transporte de Passageiros Intermunicipal - Créditos metropolitanos (vale transporte) dos funcionários da empresa
Todas as notas fiscais de prestação de serviços devem ser informadas ao Fisco Municipal através do sistema SISS. Entretanto, quando houver em uma nota fiscal somente operação não tributável pelo ISS, os dados deverão ser registrados e posteriormente enviados nos seguintes moldes: menu Declaração - submenu Notas Fiscais Emitidas - Dados - Natureza da Operação, alínea E - Não Incidência. Isto é, não há fato gerador do imposto (ISS) tipificado na lista de serviço que ampare o nascimento da obrigação tributária (transporte intermunicipal).

14 - O sistema SISS não aceita o lançamento de notas fiscais série "F" para serviços tomados de pessoas físicas. Como proceder?
O lançamento de notas fiscais de prestação de serviços emitidas por pessoas físicas encontra-se em estudo. Destarte, para cumprir a obrigação acessória (declaração mensal de serviços via ISS Fácil), o tomador do serviço deve declarar estas notas fiscais utilizando-se do seguinte procedimento: menu Declaração - submenu Serviços Tomados (NF Recebidas/Recibos) - Dados - Documentos-Série NF – RPA – Recibo pessoa física.

15 - O sistema SISS não aceita o cadastramento de "DIVERSOS" para serviços tomados. Como proceder?
O cadastramento de "DIVERSOS" para serviços tomados não é possível, pois, neste caso, a declaração é preenchida a partir das informações descritas no documento fiscal contabilizado, que necessariamente possui a inscrição municipal (quando a empresa é estabelecida no município), o CNPJ (quando a empresa é de outro município) ou o CPF (quando pessoa física) impressos ou descritos no documento.

16 - Como declarar as notas fiscais canceladas?
As notas fiscais canceladas devem ser cadastradas através do submenu NFs Cancelada/Extraviada do menu Declaração.

18 - Se a empresa possui mais de uma filial, como deve ser gerado o arquivo para a importação de dados no SISS? Pode ser gerado mais de uma filial no arquivo ou uma filial por arquivo?
Se cada filial da empresa possuir um número de inscrição municipal, deverá ser gerada uma declaração mensal de serviços para cada filial.

19 - Back-Up Como proceder quando ocorre erro na criação do back-up em disquete, com a mensagem "não existe espaço suficiente em disco"?
Para realizar o back-up em disquete, deve-se, primeiramente, fazê-lo no seu computador e depois copiá-lo do diretório do computador para o disquete usando um software do tipo Winzip ou em CD.

20 - Instalamos o programa SISS na rede e não estamos conseguindo fazer o back-up. Qual a solução?
Para fazer o back-up em rede, tente fazê-lo, primeiramente, no servidor. Neste caso é preciso mapear a pasta onde se encontra o banco de dados e fazer o back-up de acordo com o caminho indicado. Caso já seja feito um back-up mensal no servidor, os procedimentos acima não são necessários, podendo ser utilizados eventualmente, em casos específicos.

21 - Casos Específicos
Como fazer a Declaração de:

-Administradora de Crediários - Presta serviços nas cidades da região
As empresas administradoras de crediários devem declarar todas as notas fiscais da prestação de serviços, mesmo os serviços prestados em outros municípios, sobre os quais também incide o ISS, que deverá ser recolhido no domicílio da contribuinte (neste município), exceto quando caracterizado o domicílio tributário em outro município, comprovado através do recolhimento do referido tributo. Quando isso ocorrer, lançar a referida nota fiscal, sendo que no campo “Natureza da operação” - preenchê-lo com nâo incidência.

-Academias, Escolas e Pré-escolas - Poderá ser emitida uma nota fiscal só com o valor total das mensalidades recebidas?
Nas academias: as notas fiscais de prestação de serviços emitidas devem ser emitidas de forma individualizada(emissão de nota fiscal para cada cliente-aluno) ou em uma nota fiscal deve estar especificados todos alunos .
Nas escolas e pré-escolas: as notas fiscais de prestação de serviços emitidas devem ser emitidas de forma individualizada(emissão de nota fiscal para cada cliente-aluno) ou uma nota fiscal em que esteja discriminado os alunos por série(período) escolar .

-Cartórios, Tabelionatos e Registro de Imóveis - Autenticações, certidões, cancelamentos, reconhecimento de firma, registros, fotocópias, etc.
Os serviços prestados pelos Cartórios, Tabelionatos e Registro de Imóveis devem ser declarados utilizando-se os comprovantes fornecidos pelo prestador. No caso dos tomadores de serviços, devem ser escriturados documentos fiscais recebidos como ordens de serviço, faturas, notas fiscais, recibos, bloquetos bancários, bilhetes de ingresso, carnês de pagamentos, cupons fiscais e outros que comprovem a contratação do serviço.

-Casa de "Show" - Paga ISS Estimado, mas não emite nota de serviço
A empresa deve continuar declarando como Estimado e gerar a guia de recolhimento pelo submenu Guia ISS Estimado do menu Impressão de Documentos.

-Condomínios
Os condomínios e as associações, bem como todas as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS. ficam obrigadas ao preenchimento e entrega da declaração mensal de serviços. Inclusive, nestes casos, atendo-se ao preenchimento dos campos de serviços tomados.

-Construção Civil - Empresas de construção civil que executam obras em outros municípios ou estados
Todas as notas fiscais de prestação de serviços devem ser informadas ao Fisco Municipal através do sistema SISS. Entretanto, quando houver em uma nota fiscal somente operação não tributável pelo ISS, os dados deverão ser registrados e posteriormente enviados nos seguintes moldes: menu Declaração - submenu Notas Fiscais Emitidas - Dados - Natureza da Operação, alínea E - Não Incidência. Isto é, para efeito da incidência do imposto (ISS), no caso da construção civil, considera-se o local onde se efetuar a prestação do serviço.

– Copiadoras
Será permitido, em casos específicos, o uso de "DIVERSOS" no campo de identificação do tomador do serviço, devendo os controles internos (recibos, fichas, cupons, etc.), que deram origem a uma única nota fiscal, serem mantidos à disposição do Fisco Municipal para posterior verificação.

-Estacionamento de Veículos - Emite uma única nota fiscal, diariamente ou semanalmente.
As notas fiscais de prestação devem ser emitidas de forma individualizada sempre que houver prestação de serviços; emissão de nota fiscal para cada cliente. Será permitido, em casos específicos, o uso de "DIVERSOS" no campo de identificação do tomador do serviço, devendo os controles internos (recibos, fichas cupons, etc.), que deram origem a uma nota fiscal única, serem mantidos à disposição do Fisco Municipal para posterior verificação.

-Hotéis - Será emitida uma nota fiscal para cada pessoa, portando todos os dados pessoais? Poderá ser emitida uma única nota fiscal por dia, justificando todo o movimento do dia, sem a identificação para quem foi emitida a nota fiscal?
As notas fiscais de prestação de serviços emitidas devem ser emitidas de forma individualizada sempre que houver prestação de serviços; emissão de nota fiscal para cada cliente (hóspede). Quando o tomador for pessoa física, o preenchimento da nota fiscal obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos na Lei, com indicação do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do tomador do serviço, caso não seja possível obter essa informação deverá ser preenchido o Campo “Nome/Razâo Social” - com “DIVERSOS” .

- Imobiliárias - Ao final do mês, destaca uma única nota fiscal relacionando os números dos recibos aos quais se refere. Deverá ser informado cada um dos tomadores do serviço e emitida uma nota para cada um?
As notas fiscais de prestação de serviços emitidas devem ser emitidas de forma individualizada sempre que houver prestação de serviços para Pessoas Jurídicas.
No caso dos serviços prestados às Pessoas Físicas poderá ser emitido uma única nota fiscal onde deverá estar descrito a quantidade de imóveis que se refere à administração devendo portanto usar de "DIVERSOS" no campo de identificação do tomador do serviço.

-Locadoras de Mesas de Bilhar e Pebolim - Colocadas em mercearias, bares, lanchonetes, etc., em outras cidades, onde são emitidas as notas fiscais de prestação de serviços. São emitidas mais de 400 a 500 notas/mês, de valores baixos.
Quanto a emissão das notas fiscais de prestação de serviços, no que se refere a grande quantidade de notas emitidas e o baixo valor do serviço cobrado, tal fato não é impedimento para o correto preenchimento e envio da declaração, pois, em se tratando de locação de bens, existem contratos que permitem a identificação dos tomadores. Esclarecemos que, uma vez cadastrado um determinado tomador de serviço, a informação ficará registrada no sistema podendo ser utilizada para lançamentos futuros.

-Locadoras de Vídeo , Cyber Cafés e Lan house - Emitem, ao final de cada dia, uma única nota fiscal de todos os serviços realizados
O software SISS, será permitido, em casos específicos, o uso de "DIVERSOS" no campo de identificação do tomador do serviço, devendo os controles internos (recibos, fichas, cupons, etc.), que deram origem a uma única nota fiscal, serem mantidos à disposição do Fisco Municipal para posterior verificação. Ressaltamos que nas declarações subseqüentes, as mesmas deverão ser enviadas nos moldes da legislação pertinente.

- Lotéricas - Recebimento de jogos e tarifas de recebimento de contas. Será obrigatório fazer a nota fiscal série "F" e emitir para cada fonte (Caixa Econômica Federal, Copel, Sanepar, empresas de telefonia e outros) ou apenas declarar as comissões?
Devem declarar os serviços prestados, sendo os mesmos acumulados por alíquota. A declaração deverá ser feita da seguinte forma: - menu Declaração - submenu Notas Fiscais Emitidas - preencher o campo Série da NF, utilizando a alínea G - Contribuinte Dispensado de Utilizar Nota Fiscal e o campo Natureza da Operação, utilizando a alínea B - Com Dedução/Incentivo e no campo Valor Total da nota fiscal preencher com o valor total das notas e no Valor dos Serviços- preencher com o valor do Serviço Tributável..

-Motéis
A empresa deve continuar declarando como Estimado e gerar a guia de recolhimento pelo submenu Guia ISS Estimado do menu Impressão de Documentos.

Caso a empresa utilize cupom fiscal (ECF) deverá cadastrar o emissor de cupom fiscal no menu Declaração, submenu-Talonários de notas fiscais – incluir em Dados série da NF – selecionar Cupom Fiscal , no campo maq/cupom fiscal inicial– preencher com 00 e o número da máquina e o número incial do cupom que deverá ser composto por 6 (seis) algarismos e da mesma forma no campo maq/cupom fiscal final. Nos dados da Gráfica deverá ser preenchido pelas informações do fabricante/modelo do ECF.
Para declarar o cupom fiscal deverá ser utilizado os mapas de fechamento (redução Z). No menu Declaração - submenu Notas Fiscais Emitidas - preencher o campo Série da NF, utilizando a alínea CF – Cupom Fiscal, no campo Natureza da Operação, utilizando a alínea B - Com Dedução/Incentivo, no campo número do Cupom Fiscal preencher com o número da redução Z e no campo Valor Total da nota fiscal preencher com o valor total dos cupons e no Valor dos Serviços- preencher com o valor do Serviço Tributável..
É permitido o uso de "DIVERSOS" no campo de identificação do tomador do serviço no momento do preenchimento e envio da declaração.
Se forem utilizadas notas fiscais conjugadas, isto é, emissão de notas fiscais contendo venda de combustíveis e prestação de serviços, esta série de notas fiscais deverá ser declarada em sua totalidade, mesmo não contendo serviço na nota fiscal.

-Provedor de Internet - A empresa emite apenas boleto bancário
Todos os serviços tomados devem ser declarados, inclusive relativos a provedor de Internet. Os dados deverão ser registrados e posteriormente enviados nos seguintes moldes: menu Declaração - submenu Serviços Tomados (NF Recebidas/Recibos) - Dados - Documentos-Série NF - alínea OT - Fatura, Orçamento, Outros Documentos.