Queimada provoca autuação de donos de terrenos baldios

Os proprietários de terrenos baldios que não realizarem a limpeza periódica dessas áreas poderão ser multados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. Em virtude da falta de chuvas e do clima seco, esses terrenos ficam propensos a ocorrência de incêndios. Na última sexta-feira, uma equipe do Departamento de Meio Ambiente realizou vistoria em dois terrenos onde foram localizados focos de incêndios. De acordo com o diretor do departamento, Paulo Barros, a responsabilidade do proprietário do terreno em manter a limpeza da área está prevista no Código de Posturas do município. Além disso, a lei 8.308, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Ponta Grossa, prevê ao infrator multa de 200 Valores de Referência (VRs) e, no caso de reincidência, multa de 1.000 VRs. Hoje, a VR está valendo R$ 26. “É muito importante que os proprietários se conscientizem do risco que uma queimada pode representar, inclusive para os vizinhos”, alerta Barros. Nos dois casos verificados na sexta-feira, as queimas foram consideradas espontâneas, “o que não livra o proprietário da responsabilidade”. Em uma das situações, o mato estava tão alto que alcançava um dos postes de iluminação pública. O proprietário da área, segundo Barros, reside em outra cidade, mesmo assim será contatado e informado sobre a autuação. O diretor acrescenta que manter os terrenos limpos ainda evita a proliferação de animais peçonhentos, como ratos, baratas e escorpiões.LEIA Lei 8.308, de 6 de dezembro de 2005, proíbe a prática de queimadas da vegetação para qualquer fim, em todo o município. Em casos de controle e eliminação de pragas e doenças, como forma de tratamento fitossanitário, a lei prevê que será permitido o emprego do fogo, mediante queima controlada, desde que devidamente autorizado pelo órgão ambiental do município. Nesse caso, deve ser promovida uma campanha de esclarecimento sobre combate a incêndios.