RODOVIÁRIA Demolição vai demorar 60 dias

Equipes de operários começaram ontem a demolição do prédio da Estação Rodoviária de Ponta Grossa. Os primeiros serviços foram a retirada de janelas e esquadrias, mas a partir desta sexta-feira devem começar a ser demolidos os boxes já desocupados visando – segundo o secretário de Planejamento, José Ribamar Krüger – a adequação da área de venda de passagens e de embarque e desembarque de passageiros, que será transferida para a ala frontal do prédio, com frente para a rua João Manoel dos Santos Ribas. Essa nova locação funcionará provisoriamente, até que seja concluída a obra do novo prédio.Quanto aos demais proprietários e ocupantes de boxes na Rodoviária, explica Krüger, foram todos já notificados da decisão judicial que garantiu a encampação do prédio pela prefeitura municipal e sua imissão na posse do imóvel. Na intimação, foram informados do prazo que têm para desocupar o imóvel.A partir desse ponto o município, através da empresa contratada para promover a demolição, estará dando início à nova etapa das ações, que devem demorar não mais do que sessenta dias, de acordo com o estipulado em contrato. Os trabalhos de demolição, conforme a Secretaria Municipal de Planejamento, custarão aos cofres públicos R$ 240 768,37.Depois de concluída a demolição do prédio, será iniciada a construção do novo Terminal Rodoviário, cujas obras têm prazo máximo de 180 dias e custarão cerca de R$ 4,3 milhões.LIMINARA liminar expedida na última segunda-feira pelo juiz Francisco Carlos Jorge, autorizou o governo municipal a assumir a posse de todas as unidades imobiliárias do prédio. No despacho, o juiz menciona que o laudo pericial apresentado pela administração municipal demonstrou “o estado de comprometimento do prédio, justificando-se assim a retomada antecipada do bem”, mediante ressarcimento dos prejuízos efetivamente comprovados.O juiz também entendeu que ficou demonstrado que a demora na concessão da liminar – em favor da encampação, pela prefeitura – “pode implicar em prejuízo ao município, por não obter a liberação de recursos oriundos dos programas próprios do Estado, para o financiamento da obra”.