Imóvel urbano deve ser mantido limpo

Numa ação proativa, visando esclarecer proprietários e administradores de imóveis, a Seção de Fiscalização, do Departamento de Meio Ambiente, órgão da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, enviou alerta a todas as imobiliárias da cidade, sobre os procedimentos relativos a terrenos não-edificados.A nota de esclarecimento, entregue já a 17 empresas imobiliárias, explica que os fiscais da prefeitura têm recebido várias denúncias relativas à disposição irregular de resíduos sólidos e a falta de manutenção em terrenos baldios ou imóveis desabitados. A fiscalização encontrou essas irregularidades em vários imóveis que estão à venda ou disponíveis para locação, em imobiliárias da cidade. O diretor do Departamento de Meio Ambiente, Paulo Barros, diz que os proprietários de imóveis – estejam ou não sob administração de terceiros, como imobiliárias – são responsáveis pela sua manutenção. Os terrenos devem ser mantidos limpos, livres de vegetação alta, resíduos e de entulho. “Nossa idéia é esclarecer os proprietários a manter seus terrenos limpos e isentos de resíduos”, sintetiza Barros, revelando que embora as multas de caráter ambiental no município variam de R$ 520 a R$ 26 000, dependendo da infração, “o objetivo não é punir, mas sim orientar os proprietários para que tomem as providências necessárias e evitem as notificações”.O Código de Posturas do município de Ponta Grossa é bem claro quanto à necessidade de manter os imóveis limpos. Em seu artigo 28 estabelece, conforme Paulo Barros, explicitamente que os terrenos, pátios e quintais devem ser mantidos “livres de mato, águas estagnadas e lixo”.(Box)O que diz a leiArtigo 28 – Os terrenos, bem como os pátios e quintais situados dentro dos limites da Zona Urbana do Município, devem ser mantidos, por seus proprietários ou possuidores, livres de mato, águas estagnadas e lixo.§ 1° - Todas as providências para o escoamento das águas estagnadas e limpeza de quintais, pátios, prédios e terrenos, ainda que não edificados, devem ser adotadas pelos respectivos proprietários, periodicamente, sempre que necessário.