Avança o programa de regularização de posse

O governo municipal está avançando no processo de regularização fundiária, anunciou ontem (5) o prefeito Pedro Wosgrau Filho. Ele lembrou que a coordenação do programa “Papel Legal”, já está providenciando a adequação dos documentos perante os órgãos públicos, entre eles a própria prefeitura, o Instituto Ambiental do Paraná e os cartórios de registro de imóveis, para formalizar as regularizações. Até agora, segundo a coordenação do programa, o problema mais sério é a impropriedade da maioria das áreas invadidas, para moradia. Isso se dá, como indicam os levantamentos de campo e topográfico, em função das condições topográficas e de impedimentos legais.Entre os casos mais corriqueiros estão construções em margens de arroios, em que pela legislação deve ser preservada uma faixa de no mínimo 30 metros a partir de cada margem, ou ao redor de nascentes, onde a área em que edificações são proibidas chega a 50 metros. As famílias que ocupam esses imóveis, segundo a coordenação do programa, não poderão ter sua posse legalizada. É o caso da quadra 8 do Jardim Esplanada, em que estão hoje instaladas 42 famílias, mas onde só podem ser efetivadas as propriedades de 21 famílias. Essa situação tem atrasado a finalização dos procedimentos de regularização, porque depende de análise pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Zoneamento, além da anuência do IAP.Outra situação encontrada pela equipe de implantação do programa “Papel Legal” – e até então ignorada pelas autoridades – é que muitas das ocupações feitas em imóveis públicos, inclusive em áreas institucionais ou áreas verdes, são de pessoas que não são classificadas como de baixa renda, que mesmo assim cercaram e edificaram imóveis não só para residência, como também para comércio ou estabelecimentos prestadores de serviços.Essa situação fez com que a equipe passasse a desenvolver o programa numa área mais abrangente, visando não só famílias que se enquadram na situação da lei 7004/2001 – ou seja, aquelas que podem pagar seus imóveis parceladamente, num valor compatível com seus rendimentos – como também os ocupantes de imóveis públicos que têm condição financeira de pagar pelo terreno ocupado em duas ou três parcelas, e até mesmo à vista.Cada imóvel ocupado está recebendo análise cuidadosa dos servidores destacados para atuar no programa “Papel Legal”, para verificar em qual situação se enquadra: se no procedimento especial destinado a pessoas comprovadamente carentes, ou em procedimento estabelecido por lei específica, que será providenciada junto ao Poder Legislativo.De qualquer maneira, todos os imóveis públicos ocupados serão visitados pelos servidores do Departamento de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, e seus ocupantes, se não estiverem enquadrados na previsão legal, serão notificados para solicitar a compra do imóvel, se admitida em lei, ou notificados.