Publicado por joel-decom em Sexta-feira - 04/07/2014 - 10:00
PENALIZACAO: Advertência Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 0450367/2014, através do Parecer nº 1.298/2014, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão ADVERTIDA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mas gravosa. |