Publicado por joel-decom em Sexta-feira - 11/07/2014 - 12:50
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 1330402/2014, através do Parecer nº 1.223/2014, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão PENALIZADA, com a pena de MULTA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mas gravosa. |