Publicado por joel-decom em Quarta-feira - 12/11/2014 - 14:34
PENALIZACAO: Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 0480224/2014, através do Parecer nº 1.038/2014, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão SUSPENSA pelo período de 02 (dois) anos diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Edital de suspensão |