Publicado por joel-decom em Quarta-feira - 12/11/2014 - 14:49
PENALIZACAO: Advertência Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 1420106/2014, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão ADVERTIDA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de Advertência |