Publicado por joel-decom em Terça-feira - 16/08/2016 - 14:13
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 1050120/2013; 0930442/2013; 3630069/2012 e 2950196/2013, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de multa nº 003/2016 |