Publicado por joel-decom em Quinta-feira - 08/09/2016 - 16:21
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 0690548/2015, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de multa nº 013/2016 |