Publicado por joel-decom em Sexta-feira - 09/09/2016 - 14:25
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 0640770/2015, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de multa nº 007/2016 |