Copropel Papelaria e Gráfica Ltda

PENALIZACAO: Multa

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 0750556/2015, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

ANEXO 1:Auto de multa nº 016/2016