Publicado por joel-decom em Quarta-feira - 14/09/2016 - 07:57
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 0750556/2015, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de multa nº 016/2016 |