Publicado por joel-decom em Segunda-feira - 06/02/2017 - 13:28
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 630577/2016, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de multa nº 019/2016 |