Publicado por joel-decom em Segunda-feira - 12/03/2018 - 09:19
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 2370301/2015, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de multa |