Publicado por joel-decom em Quarta-feira - 29/08/2018 - 15:53
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 1500355/2017, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de multa |