Publicado por Jean Matias em Terça-feira - 13/11/2018 - 16:24
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 2600149/2018, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declarada a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Parecer Jurídico 0004/2016 |
ANEXO 2: | Parecer Jurídico 0129/2018 |
ANEXO 3: | Descisão de 1ª Instância |
ANEXO 4: | Descisão de 2ª Instância |
ANEXO 5: | Auto de Multa |