Eco Farmas Comércio de Medicamentos Ltda.

PENALIZACAO: Multa

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 3240068/2018, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declarada a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

ANEXO 1:Parecer Jurídico
ANEXO 2:Decisão de 1ª Instância
ANEXO 3:Auto de Multa