Publicado por Jean Matias em Quinta-feira - 22/11/2018 - 15:47
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 3240068/2018, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declarada a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Parecer Jurídico |
ANEXO 2: | Decisão de 1ª Instância |
ANEXO 3: | Auto de Multa |