Publicado por joel-decom em Quarta-feira - 09/01/2019 - 13:51
PENALIZACAO: Suspensão Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 3320026/2017, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no art. 64, do Decreto n 1.990/2008, fica declara a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. | |
ANEXO 1: | Aviso de suspensão |