Decreto disciplina publicidade em ônibus

Decreto assinado pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho e em vigor desde ontem (15) autoriza a empresa concessionária do serviço de transporte urbano de passageiros, de utilizar os espaços dos vidros traseiros dos coletivos, para “exploração publicitária e veiculação de propaganda comercial”. Os recursos obtidos com essa veiculação serão destinados, primordialmente, à aquisição, operação e manutenção de veículos adaptados às pessoas portadores de necessidades especiais. Descontadas as despesas com impostos, produção e agenciamento, o saldo deverá ser destinado à fundação Proamor de Assistência Social.Conforme estabelece o regulamento em vigor desde ontem, as despesas com aquisição e manutenção de veículos adaptados ao transporte de portadores de necessidades especiais devem ser precedidas de apreciação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência. Esses veículos, de acordo com o estabelecido naquele diploma legal, terão vida útil de quatro anos. Após esse prazo, e tendo depreciado a integralidade do valor do veículo, a concessionária terá um prazo máximo de sessenta dias para transferir a sua propriedade à Fundação Proamor. A empresa também deve manter contabilidade específica da movimentação financeira oriunda desse tipo de veiculação publicitária, encaminhando mensalmente ao órgão fiscalizador, balancetes financeiros. A Fundação Proamor também ficou encarregada de aprovar os preços da publicidade e fiscalizar a execução desses serviços e o cumprimento das disposições do decreto do prefeito.Para a publicidade nos vidros traseiros dos ônibus, a legislação municipal veda a veiculação das que contenham caráter político, religioso, filosófico ou ideológico, ou ainda de produtos alcoólicos e fumígeros.