Publicado por joel-decom em Segunda-feira - 11/02/2019 - 13:53
PENALIZACAO: Suspensão Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 510175/2018, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no art. 64, do Decreto n 1990/2008, fica declara a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. | |
ANEXO 1: | Aviso de suspensão |