Publicado por imprensa em Segunda-feira - 19/12/2005 - 16:52
Os estabelecimentos de saúde do município devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, conforme está previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O alerta é da Vigilância Sanitária de Ponta Grossa. Segundo Rosana Farah, diretora do órgão, a ação visa reduzir os riscos ambientais, o número de acidentes de trabalho no setor, os custos de manejos de resíduos, os casos de infecção hospitalar e os riscos à saúde. Além disso, viabilizar o incremento da reciclagem. Estão entre os geradores de resíduos de serviços de saúde que deverão elaborar e apresentar seus planos hospitais e maternidades, clínicas de radioterapia, medicina nuclear, banco de sangue e agência transfusional, hemodiálise, quimioterapia. Ainda, laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, laboratórios de patologia, laboratórios de análise em geral, indústria farmacêutica, farmácia de manipulação, indústria de saneante, centros de ensino e pesquisa, unidades públicas de saúde e centros de zoonose. Estabelecimentos prestadores de serviços de saúde considerados como pequenos geradores – que produzem até 30 litros de resíduos por semana – deverão elaborar e manter disponível no estabelecimento o Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos de Saúde. Fazem parte dessa categoria farmácias e drogarias, consultório médico, consultório odontológico, clínica de fisioterapia, clínica de estética, serviço de radiodiagnóstico, médico e odontológico. Também, serviço de acupuntura, tatuagem e colocação de piercing, postos de coleta, estabelecimentos comerciais e industriais que possuam serviços ambulatoriais, clínica veterinária, estabelecimento de saúde que presta assistência domiciliar e/ou unidades móveis. Ainda, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento.
PLANO
O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde deve contemplar estratégias de minimização dos impactos da geração de resíduos; identificar geradores de resíduos, locais de coleta e destinação; bem como apresentar propostas de integração das normas com as rotinas internas do estabelecimento. Também devem estar previstas ações como treinamento, capacitação e sensibilização do pessoal envolvido no processo, elaboração de rotinas de procedimentos, avaliação e controle, indicadores, plano de emergência e segurança ocupacional. Entre as etapas do manejo dos resíduos de serviços de saúde que deverão estar previstas estão a separação dos resíduos, o acondicionamento, a coleta, o armazenamento, o tratamento e o destino final. A Vigilância Sanitária alerta ainda que o recolhimento dos resíduos de serviços de saúde só será efetuado pela Ponta Grossa Ambiental – responsável pela coleta de lixo no município – até o dia 31 de dezembro. A partir daí, os proprietários desses estabelecimentos deverão contratar serviços terceirizados com licença ambiental para atuar nessa área.
Mais informações podem ser obtidas nos sites:
- www.anvisa.gov.br
- www.mma.gov.br (Conama)
- www.abnt.og.br (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
- www.saude.pr.gov (Secretaria de Estado da Saúde)