Estabelecimentos de saúde terão que elaborar Plano de Gerenciamento dos Resíduos

Os estabelecimentos de saúde do município devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, conforme está previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O alerta é da Vigilância Sanitária de Ponta Grossa. Segundo Rosana Farah, diretora do órgão, a ação visa reduzir os riscos ambientais, o número de acidentes de trabalho no setor, os custos de manejos de resíduos, os casos de infecção hospitalar e os riscos à saúde. Além disso, viabilizar o incremento da reciclagem. Estão entre os geradores de resíduos de serviços de saúde que deverão elaborar e apresentar seus planos hospitais e maternidades, clínicas de radioterapia, medicina nuclear, banco de sangue e agência transfusional, hemodiálise, quimioterapia. Ainda, laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, laboratórios de patologia, laboratórios de análise em geral, indústria farmacêutica, farmácia de manipulação, indústria de saneante, centros de ensino e pesquisa, unidades públicas de saúde e centros de zoonose. Estabelecimentos prestadores de serviços de saúde considerados como pequenos geradores – que produzem até 30 litros de resíduos por semana – deverão elaborar e manter disponível no estabelecimento o Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos de Saúde. Fazem parte dessa categoria farmácias e drogarias, consultório médico, consultório odontológico, clínica de fisioterapia, clínica de estética, serviço de radiodiagnóstico, médico e odontológico. Também, serviço de acupuntura, tatuagem e colocação de piercing, postos de coleta, estabelecimentos comerciais e industriais que possuam serviços ambulatoriais, clínica veterinária, estabelecimento de saúde que presta assistência domiciliar e/ou unidades móveis. Ainda, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento.

PLANO
O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde deve contemplar estratégias de minimização dos impactos da geração de resíduos; identificar geradores de resíduos, locais de coleta e destinação; bem como apresentar propostas de integração das normas com as rotinas internas do estabelecimento. Também devem estar previstas ações como treinamento, capacitação e sensibilização do pessoal envolvido no processo, elaboração de rotinas de procedimentos, avaliação e controle, indicadores, plano de emergência e segurança ocupacional. Entre as etapas do manejo dos resíduos de serviços de saúde que deverão estar previstas estão a separação dos resíduos, o acondicionamento, a coleta, o armazenamento, o tratamento e o destino final. A Vigilância Sanitária alerta ainda que o recolhimento dos resíduos de serviços de saúde só será efetuado pela Ponta Grossa Ambiental – responsável pela coleta de lixo no município – até o dia 31 de dezembro. A partir daí, os proprietários desses estabelecimentos deverão contratar serviços terceirizados com licença ambiental para atuar nessa área.

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