Publicado por joel-decom em Segunda-feira - 08/07/2019 - 15:11
PENALIZACAO: Suspensão Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 2730046/2016, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no art. 64, do Decreto n 1.990/2008, fica declara a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 02 (dois) anos. | |
ANEXO 1: | Aviso de suspensão |