Publicado por joel-decom em Quarta-feira - 24/07/2019 - 14:40
PENALIZACAO: Suspensão Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 2420079/2018, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no art. 64, do Decreto n 1990/2008, fica declara a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. | |
ANEXO 1: | Aviso de suspensão |