Publicado por joel-decom em Quinta-feira - 25/07/2019 - 16:23
PENALIZACAO: Suspensão Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 3560196/2017, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no art. 64, do Decreto n 1990/2008, fica declara a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. | |
ANEXO 1: | Aviso de suspensão |