Prefeitura disponibiliza certidão negativa on line

Contribuintes de Ponta Grossa que necessitem de certidões negativas – atestando sua regularidade perante o fisco municipal – poderão obter o documento on line, ou seja, através da internet, sem a necessidade de ir à sede da prefeitura, formular requerimentos ou quaisquer outros embaraços. O anúncio foi feito pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho e pelo secretário de Finanças, Ângelo Mocelin. “As certidões serão disponibilizadas desde já, mas o sistema ainda está em fase experimental. Em todo caso, todas as certidões têm plena validade e podem ser obtidas facilmente via internet. Para isso é só acessar a página da prefeitura na rede (www.pontagrossa.pr.gov.br) e indicar o CPF ou CNPJ do interessado”, explica Mocelin, para já completar: “a emissão da certidão é gratuita e imediata”.O prefeito, por sua vez, destaca a facilidade que se está proporcionando aos contribuintes, que não precisam mais se deslocar até a prefeitura e fazer uma solicitação pessoal para obter a certidão. “Além de conter a burocracia, ainda estamos agilizando em muito o procedimento, e proporcionando uma facilidade enorme a todos os contribuintes. Nosso propósito é tornar mais fácil e ágil o atendimento às demandas do cidadão”, diz Wosgrau.Para garantir a autenticidade do documento, o secretário explica que cada certidão virá acompanhada por um número identificador, que servirá para consulta da sua autenticidade, no próprio site do município: “a certidão permitirá o acompanhamento da situação fiscal do interessado”, continua Mocelin. Ele indica ainda que, nos casos de emissão para fins de alienação e averbação imobiliária, no entanto, a prefeitura estará adotando cautelas extras. E, vista disso, a Secretaria Municipal de Finanças deve iniciar, nos próximos meses, um processo de certificação digital, para permitir também a expedição instantânea desse tipo de certidão, via internet.Outra facilidade disponibilizada pela Secretaria de Finanças, como forma de acelerar o atendimento às solicitações dos contribuintes, é a emissão via internet da segunda via dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).Para obter a segunda via, o contribuinte precisa apenas indicar nos campos apropriados – também na página da prefeitura na internet – o número do Recibo, podendo a partir daí imprimir as parcelas previstas nos vencimentos do carnê.