Publicado por joel-decom em Terça-feira - 20/08/2019 - 14:35
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 3270029/2017, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de multa |