Isento deve esperar a entrega do carnê

Aqueles contribuintes que podem ser beneficiados por uma das hipóteses legais de isenção devem esperar a entrega do carnê para solicitar esse benefício. Não haverá, segundo o Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, condições para a concessão de isenção se o pedido for feito antes da entrega do carnê: “é preciso que o carnê esteja nas mãos do contribuinte para que ele obtenha a isenção”, explica o diretor, Bruno Garofani. O condicionamento dos pedidos à posse do carnê também vai auxiliar a agilizar os procedimentos: em 2005, foram processados 7 000 pedidos de isenção. A hipótese mais abrangente, que alcança quase 95% dos casos, é a do contribuinte que tem renda de até dois salários mínimos e um único imóvel, utilizado como residência própria, de até 70 metros quadrados.Após a entrega do carnê, os interessados em requerer a isenção devem procurar a Secretaria de Finanças, para obter informações sobre a relação de documentos necessários. “Não é preciso ter pressa”, explica o diretor da receita. O prazo geral para concessão de isenção é de sessenta dias a contar da data de recebimento do carnê, mas em alguns casos o benefício pode ser solicitado durante todo o ano. “Em todo caso, nós recomendamos que todo contribuinte leia com cuidado as instruções que estão na contracapa dos carnês”.