Publicado por joel-decom em Quinta-feira - 20/02/2020 - 16:57
PENALIZACAO: Multa/Suspensão Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 1990392/2018, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA e SUSPENSA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de Multa |
ANEXO 2: | Edital de Suspensão |