Publicado por joel-decom em Sexta-feira - 23/10/2020 - 14:57
PENALIZACAO: Multa/Suspensão Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 390090/2017, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008 e 8.393/2005, fica declara a empresa em questão MULTADA e SUSPENSA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Auto de Multa |
ANEXO 2: | Auto de Suspensão |