Publicado por joel-decom em Segunda-feira - 08/03/2021 - 15:44
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 290007/2018, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Parecer Jurídico |
ANEXO 2: | Auto de multa |