Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda

PENALIZACAO: Multa

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 1350041/2019 e SEI 67.460/2020, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declarada a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

ANEXO 1:Auto de Multa