Prefeitura decreta novas medidas relacionadas à Covid-19

Por assessoria
 
A partir de amanhã (30), começa a valer em Ponta Grossa um novo decreto com medidas relacionadas à covid-19. Conforme o decreto 18.922/2021, as determinações do novo texto estarão em vigor do dia 30 de abril a 07 de maio. As demais medidas seguem valendo conforme a publicação nº 18.797/2021. Confira:

Determinações gerais
- Toque de recolher: proibida a circulação de pessoas no período das 23 horas às 5 horas diariamente;

Mercados
- Supermercados e hipermercados: das 7 às 23 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;

- Mercados: das 7 às 23 horas, diariamente

Comércio
- O comércio de rua funcionará em regime de horário normal, de segunda a sábado, proibido o funcionamento aos domingos.

- Centros de compras, shoppings e galerias comerciais funcionarão em regime de horário normal, de segunda a sábado, proibido o funcionamento aos domingos. A ocupação máxima dos espaços será de 50%, com uso dos equipamentos de segurança, como máscaras e álcool em gel.

Atendimento com agendamento
Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar em dias e horários normais de atendimento, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.

Prática esportiva
As atividades esportivas amadoras coletivas estão autorizadas, desde que exista controle de entrada e sejam adotadas as medidas de prevenção e proteção contra a COVID-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares.

Setor de alimentação

- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 23 horas, em todos os dias da semana, com 50% da ocupação;

- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 23h, de segunda a sábado; aos domingos, das 7h às 20h, com 50% de ocupação;

- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 23 horas, com 50% de ocupação;

- Bares e restaurantes estão proibidos de atender com serviços em que o cliente fique em pé (balcão, bistrôs e similares), bem como compartilhamento de narguilé e similares. Ficam autorizadas apresentações de música ao vivo.

- Para serviços de buffet, é obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel nas áreas de circulação, além de luvas para os que estiverem se servindo.