Adalberto Ramos da Rosa Neto Eireli - ME

PENALIZACAO: Multa/Suspensão

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 88373/2021, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA e SUSPENSA temporariamente diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

ANEXO 1:Decisão de 1ª instância
ANEXO 2:Edital de suspensão temporária