Publicado por joel-decom em Quarta-feira - 16/02/2022 - 09:02
PENALIZACAO: Multa/Suspensão Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 88373/2021, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA e SUSPENSA temporariamente diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Decisão de 1ª instância |
ANEXO 2: | Edital de suspensão temporária |