TAKT GTN Indústria e Comércio de Produtos Eletro Eletrônicos Ltda EPP

PENALIZACAO: Multa

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal SEI 76330/2021, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

ANEXO 1:Parecer Jurídico - 1 instância
ANEXO 2:Recurso Takt
ANEXO 3:Parecer Jurídico - 2 instância
ANEXO 4:Decisão - 2 instância
ANEXO 5:Auto de multa