Publicado por joel-decom em Terça-feira - 24/05/2022 - 08:40
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal SEI 76330/2021, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1.990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa. | |
ANEXO 1: | Parecer Jurídico - 1 instância |
ANEXO 2: | Recurso Takt |
ANEXO 3: | Parecer Jurídico - 2 instância |
ANEXO 4: | Decisão - 2 instância |
ANEXO 5: | Auto de multa |