Procuradoria Geral do Município


Procurador Geral do Município
GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA
(não possui telefone institucional)

Assessor de Gabinete
ALEXANDRE JESUS DE AGUIAR

Assessor de Gabinete
EDINEI STEGER RINALDI

Assessor de Gabinete
GUSTAVO BUENO LAROCA

Assessora de Gabinete
NICOLE MACHADO TOCZEK

Assessora de Gabinete
SOLANGE MALANTCHEN

 

Contato

Protocolo: 3220-1000 ramal 1280
Assessoria trabalhista: 3220-1000 ramal 1351
Procurador Geral: 3220-1000 ramal 1415
Procuradoria Legislativa: 3220-1000 ramal 1220
Procuradoria Cível e Administrativa: 3220-1000 ramal 1343
Procuradoria de Execução Fiscal: 3220-1000 ramal 1413
Procuradoria de Licitações e Contratos: 3220-1000 ramal 1284
Procuradoria Trabalhista: 3220-1000 ramal 1306
Administrativo Execução Fiscal: 3220-1356
Departamento de dívida ativa: 3220-1000 ramal 1289
Economia e DA: 3220-1000 ramal 1251
e-mail: pgm@pontagrossa.pr.gov.br

Competência

I. Integrar o sistema de administração tributária do Município, promovendo a cobrança da dívida ativa municipal, com autonomia e exclusividade, a fim de garantir a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente federado, nos termos do caput do art. 11, da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado;
II. Superintender a Dívida Ativa municipal;
III. Prestar assistência jurídica aos órgãos fazendários municipais;
IV. Prestar informações e emitir pareceres em processos de natureza fiscal ou tributária;
V. Sugerir adoção de medidas relativas a leis, decretos e regulamentos em matéria fiscal e tributária, visando racionalizar as práticas e os critérios utilizados;
VI. Atuar nos processos judiciais e administrativos em que o Município for parte, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
VII. Exercer representação judicial e extrajudicial da Administração Direta e Indireta do Município;
VIII. Propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade na forma da Constituição do Estado do Paraná;
IX. Prestar assessoramento em matéria de constitucionalidade e legalidade dos atos que possam ou devam ser praticados pela administração municipal;
X. Prestar a assessoria legislativa do Prefeito, mediante a elaboração de projetos de lei, decretos e portarias do Chefe do Poder Executivo;
XI. Acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Legislativo;
XII. Redigir a comunicação oficial do Chefe do Poder Executivo;
XIII. Acompanhar a tramitação dos Requerimentos, Moções e Indicações do Poder Legislativo no âmbito do Poder Executivo;
XIV. Prestar aos órgãos da administração municipal assistência jurídica em atos que, pela natureza, exijam orientação própria;
XV. Examinar a legalidade dos atos licitatórios, contratos, acordos, ajustes, convênios e demais atos que interessem à administração municipal;
XVI. Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
XVII. Emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou autoridade equivalente;
XVIII. Exercer o controle da tramitação de Precatórios Judiciais e Ordens de Pequeno Valor – OPVs, na conformidade com o estabelecido constitucionalmente;
XIX. Integrar grupo técnico de transição de governo, juntamente com representantes da Controladoria Geral;
XX. Emitir resoluções para o fiel cumprimento desta Lei;
XXI. Dispor sobre a realização de concurso público para a contratação de Procurador Municipal;
XXII. Manter atualizados os serviços de estatística e movimento de processos, bem como de registro de decisões administrativas e judiciais relacionadas com as atividades da Procuradoria Geral;
XXIII. Emitir parecer normativo, para cumprimento pelos órgãos da administração direta e indireta, no que couber;
XXIV. Instituir, organizar e manter atualizada a biblioteca jurídica;
XXV. Aprovar o Regimento Interno por Resolução, e nos termos do Art. 43.