Publicado por joel-decom em Quinta-feira - 06/11/2014 - 13:50
PENALIZACAO: Multa Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 1390405/2014, através do Parecer nº 2227/2014, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão PENALIZADA, com a pena de MULTA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mas gravosa. | |
ANEXO 1: | Parecer de penalização |