CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

ATENÇÃO

Informamos que os “CADASTROS NOVOS DO CNES” deverão se agendados através do telefone (42) 3220-1000 ramais 4014 falar com Douglas, Eliane, Emerson, Giovana ou Lucélia.

“INFORMAMOS QUE NA AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, BEM COMO A FALTA DE PREENCHIMENTO, CARIMBO E ASSINATURA EM TODAS AS FICHAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO O NÚMERO DO CNES NÃO SERÁ EMITIDO”.  

                                                                                                                                                                                                                  Publicado por Emerson Gonçalves em 05/03/2024


COMUNICADO

Quanto aos cadastros existentes, toda e qualquer atualização deverá ser solicitada via e-mail:
controle-avaliacao@hotmail.com – controle.avaliacao@pontagrossa.pr.gov.br

Obs.: Favor enviar os arquivos em apenas um dos e-mails.

Salientamos que caso as alterações envolvam dados dos estabelecimentos deverá ser preenchida somente a ficha equivalente a alteração desejada juntamente com a documentação comprobatória, quanto aos profissionais, seja inclusão, alteração ou exclusão deverão ser preenchidas as fichas do CNES nº 11 e 12, juntamente com os comprovantes exigidos conforme orientações dos anexos abaixo.

No caso de exclusão de profissionais poderá ser utilizado a ficha do CNES nº 15, pois esta ficha é mais prática, onde será necessário marcar apenas Exclusão, Nome do Profissional e preencher o CNES Atual.

Obs.: Todas as fichas deverão ser assinadas e carimbadas pelo responsável técnico do estabelecimento e no caso de inclusão de profissional novo o mesmo também deverá assinar a ficha.

Solicitamos ainda que toda documentação para atualização do CNES, seja enviada no formato PDF.

Quanto a Exclusão de Profissional poderá ser realizada por e-mail, por ofício ou Processo SEI, desde que o mesmo seja assinado pelo Responsável Técnico do CNES.

                                                                                                                                                                                               Publicado por Emerson Gonçalves em 15/05/2023


SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
É um sistema desenvolvido pelo Ministério da Saúde para verificar e mapear a saúde no Brasil sobre a infraestrutura de serviços de Saúde Pública como Saúde Privada, bem como a capacidade instalada existente e disponível no país para atendimento da população, tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica.

 

O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. Em 29/12/2000, foi editada a PT/SAS 511/2000 que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional.
 

Objetivo e Finalidade do SCNES
Cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, ambulatorial e hospitalares, componentes da rede pública e privada, existentes no país, e manter atualizados os bancos de dados nas Bases CNES Local, bem como a Base Federal (CNES On-line), possibilitando ao público em geral ter conhecimento da rede de saúde instalada disponível através do site: http://cnes.datasus.gov.br/ , e também subsidiar os gestores na implantação/implementação das políticas de saúde, importantíssimo para áreas de planejamento, regulação, avaliação, controle, auditoria e de ensino/pesquisa.

 

Atualização
A Gerência de Controle e Avaliação/FMS é responsável pelo SCNES e o maior desafio é mantê-lo atualizado, cabendo ao Gestor Federal receber o banco de dados para manter a base nacional atualizada e efetuar sistematicamente a disseminação das informações cadastrais de todo território nacional, para tanto é de suma importância a atualização cadastral e de acordo com a Portaria nº 1.646 de 02/10/2015Art 7º “A manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou administrativos” e Art 8º “Os profissionais de saúde são corresponsáveis pelos seus dados cadastrais inseridos no CNES, devendo zelar pela correta informação, comunicando aos respectivos responsáveis pelo cadastramento de toda e qualquer mudança de situação relativa a si”.

 

Hoje um dos documentos exigidos para a manutenção destes cadastros é a (Licença Sanitária Atualizada Anualmente), que é obrigatória para manutenção de todos os cadastros a exceção dos estabelecimentos cadastrados como:  Prestador de Serviço (Cooperativa ou Empresa de Cessão de Trabalhadores na Saúde).
 

Desde 2004 a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, definiu a obrigatoriedade de cadastro junto ao CNES de todos os estabelecimentos de saúde que prestam serviço através de contrato com operadoras de saúde, com isto, aumentou muito a procura pelo cadastramento junto às prefeituras das grandes cidades.
 
 
DOCUMENTOS, PORTARIAS E FICHAS DISPONÍVEIS:

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