Lei prorroga regra transitória do Plano Diretor

3 meses atrás em 16 de maio de 2025 às 10:53, possui 417 visualizações até o momento

O inciso IX do artigo 209 do Plano Diretor de Ponta Grossa (Lei nº 14.305/2022), que trata da flexibilização de parâmetros de uso e ocupação do solo, teve sua validade prorrogada por mais 120 dias a partir do dia 19 de março de 2025. Com isso, a norma segue em vigor até o dia 16 de julho de 2025.

A prorrogação foi estabelecida pela Lei nº 15.463/2025, sancionada recentemente. A medida renova os efeitos da alteração promovida anteriormente pela Lei nº 14.972, de 19 de março de 2024, que modificou o inciso IX da legislação urbanística do município.

O inciso permite a flexibilização dos parâmetros urbanísticos, como os gabaritos de altura e demais condições de uso e ocupação do solo, com base em critérios definidos na legislação anterior ao Plano Diretor atual. O objetivo é garantir maior razoabilidade e eficiência na viabilização de empreendimentos específicos, desde que respeitadas as diretrizes da lei em vigor.

A Lei nº 14.972 tinha validade de um ano e expirou em 19 de março de 2025. Para evitar a descontinuidade da norma enquanto são discutidas mudanças no Plano Diretor, a Prefeitura optou pela extensão temporária dos efeitos da flexibilização. A prorrogação garante a continuidade da aplicação dos critérios excepcionais previstos no inciso IX, enquanto o município avalia ajustes definitivos no Plano Diretor.


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