Usuários do transporte coletivo pagam meia-tarifa durante o domingo de Páscoa (09). A medida é valida tanto para passageiros que utilizam cartão transporte e/ou dinheiro, conforme disposto na lei municipal 10.295/2010, que institui a cobrança diferenciada nas seguintes datas: Dia Mundial Da Paz – Ano Novo, Domingo De Páscoa, Dia Das Mães, Dia Dos Pais, Finados e Natal.