Produtores Rurais têm até o dia 29 de setembro para entrega do ITR 2023

8 meses atrás em 23 de agosto de 2023 às 16:33, possui 104 visualizações até o momento

A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria da Fazenda, alerta os produtores rurais para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023. O prazo para o envio da declaração começou no dia 14 de agosto e vai até o dia 29 de setembro, horário de Brasília.  As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa RFB nº 2151 de 10 de julho de 2023.

Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, a primeira parcela ou quota única do imposto vence no dia 29 de setembro. “As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros”, explicou. Grokoviski lembra que é importante o produtor ficar atento à planilha publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 3.656, de 02 de agosto de 2023, com o Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício 2023. A planilha (abaixo) aponta que o proprietário deve distribuir as áreas de aptidão agrícola de cada propriedade e fazer o lançamento de preço das terras conforme a tabela acima, para o exercício de 2023.

ExercíciosLavoura de Aptidão BoaLavoura Aptidão RegularLavoura Aptidão RestritaPastagem plantadaSilvicultura ou Pastagem NaturalPreservação da Fauna ou Flora
2023R$ 33.600,00R$ 23.975,00R$ 18.935,00R$ 11.340,00R$ 11.300,00R$ 8.900,00

O auditor fiscal responsável pelo ITR no município, José Ezequiel de Andrade, lembra que o produtor deve baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. “A falta do envio da declaração gera multa e mais algumas implicações como a não liberação da certidão negativa de débitos, impossibilidade de adesão a qualquer linha de crédito existente e o impedimento de transferência de imóveis”, disse o auditor.

Também é necessário que o produtor apresente ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA), para exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. E caso o produtor rural já tenha feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.

Para auxílio na hora de fazer a declaração, o produtor pode procurar um contabilista especializado, a Federação de Agricultura e Pecuária do estado do Paraná, o Sindicato Rural do município ou ainda o Auditor do Município responsável pelo ITR.

Os contribuintes do ITR que quiserem retificar as declarações de anos anteriores poderão retificá-las, desde que não tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização do imóvel rural.

Segue abaixo a planilha de valores do VTN (Valor de Terra Nua) do ano de 2018 a 2023.

ExercíciosLavoura de Aptidão BoaLavoura Aptidão RegularLavoura Aptidão RestritaPastagem plantadaSilvicultura ou Pastagem NaturalPreservação da Fauna ou Flora
2018R$ 30.624,00R$ 18.111,00R$ 11.522,00R$ 11.143,00R$ 7.173,00R$ 7.532,00
2019R$ 30.624,00R$ 18.111,00R$ 11.522,00R$ 11.143,00R$ 7.173,00R$ 7.532,00
2020R$ 30.624,00R$ 18.111,00R$ 11.522,00R$ 11.143,00R$ 7.173,00R$ 7.532,00
2021R$ 30.624,00R$ 18.111,00R$ 11.522,00R$ 11.143,00R$ 7.532,00R$ 7.173,00
2022R$ 30.624,00R$ 18.111,00R$ 11.522,00R$ 11.143,00R$ 7.532,00R$ 7.173,00
2023R$ 33.600,00R$ 23.975,00R$ 18.935,00R$ 11.340,00R$ 11.300,00R$ 8.900,00

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