Empresas Penalizadas

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 3290289/2014, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 830464/2016, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 0690548/2015, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal nº 220072/2016, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR declara a suspensão temporária, pelo período de 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal da empresa: ENGEPARK CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal nº 2890043/2014, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR declara a suspensão temporária, pelo período de 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal da empresa: LOGVEM COMERCIAL LTDA - ME.

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal nº 2400347/2015, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR declara a suspensão temporária, pelo período de 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal da empresa: VALOR CONSTRUTORA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 2890043/2014, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 1050120/2013; 0930442/2013; 3630069/2012 e 2950196/2013, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais de 1ª instância, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 0410190/2015, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Em anexo parecer de decisão de 1ª instância de penalização para pagamento de multa pecuniária devido a prejuízos causados a Administração Pública deste município.

Segue em anexo a lavratura de auto Penalização, com penalidade de ADVERTÊNCIA, a contar da data da notificação desta decisão, salientando que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 2900297/2013, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008 e 8.393/2005, fica declara a empresa em questão MULTADA e SUSPENSA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Segue em anexo parecer de decisão de 1º Instância de Penalização, com penalidade de ADVERTÊNCIA, a contar da data da notificação desta decisão, salientando que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Segue em anexo Auto de Penalização, com penalidade de ADVERTÊNCIA, a contar da data da notificação desta decisão, salientando que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Em anexo Auto de Multa, a contar da data da notificação desta decisão, salientando que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

  Segue em anexo Auto de Penalização, com penalidade de ADVERTÊNCIA, a contar da data da notificação desta decisão, salientando que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Segue em anexo Auto de Penalização, com penalidade de ADVERTÊNCIA, a contar da data da notificação desta decisão, salientando que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Em anexo Auto de Multa, a contar da data da notificação desta decisão, salientando que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Em anexo Auto de Multa, a contar da data da notificação desta decisão, salientando que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

Considerando decisão administrativa transitada em julgado no protocolado municipal 2160114/2014, em processo administrativo, tendo em vista, ainda, o previsto no Decreto nº 1990/2008, fica declara a empresa em questão MULTADA diante dos fatos processuais, sendo que a reincidência pode gerar penalidade mais gravosa.

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